Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Turma afasta prescrição para que se apure se trabalhador era capaz quando pediu demissão
O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva.
A 8ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado, cujo contrato de trabalho foi rescindido em novembro de 2006. A decisão de 1º Grau extinguiu o processo com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição. Mas o trabalhador fundamentou o pedido em suposta incapacidade, decorrente de esquizofrenia, que, segundo alegou, foi causada por acidente de trabalho. Esse fato afetaria a questão da prescrição, que não corre contra o incapaz. Diante da necessidade de apuração desse quadro, os julgadores, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, modificaram a decisão de 1º Grau e determinaram o retorno do processo à Vara de origem, para o devido prosseguimento.
O trabalhador afirmou que foi admitido na reclamada em agosto de 2004, tendo sofrido acidente de trabalho em fevereiro de 2006, quando recebeu uma descarga elétrica, o que teria desencadeado nele um quadro de esquizofrenia. O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva. Depois disso, começou a trabalhar em outra empresa, em janeiro de 2007. Ele recebeu auxílio doença no período em que estava na empresa, encontrando-se, atualmente, afastado do serviço, desde fevereiro de 2007.
Segundo observou a magistrada, os relatórios médicos anexados ao processo demonstram que os problemas psiquiátricos do reclamante começaram em março de 2006 e não há dúvida de que o contrato de trabalho foi extinto há mais de dois anos. Estaria, portanto, prescrito. Entretanto, o fundamento do pedido envolve o reconhecimento de que há nexo de causalidade entre o acidente e a doença grave e irreversível da qual sofre o trabalhador e que foi diagnosticada logo após o choque elétrico. "Estas circunstâncias perceptíveis pela leitura da documentação trazida pelo autor constituem indício de déficit de sua capacidade volitiva em razão da natureza da enfermidade", frisou.
Mesmo que não tenha sido declarada a incapacidade do empregado, as provas apresentadas levam à presunção de instabilidade para o exercício da sua capacidade e esse fato está diretamente relacionado à questão central do processo. Em outras palavras, explicou a magistrada, é o estabelecimento do nexo entre o acidente e o surgimento da esquizofrenia , como causa limitadora da vontade, que justifica o pedido de indenização por danos. Será preciso, portanto, a realização de prova técnica para apurar a existência ou não do nexo entre o acidente e a enfermidade posterior. Somente depois disso, poderão ser estabelecidos os limites para o cálculo da própria prescrição.
Com base nesses fundamentos e no que dispõem os artigos 3º e 198, I, do Código Civil, a juíza convocada deu razão ao trabalhador e, afastando a prescrição, devolveu o processo à Vara de origem, para que seja apurada a capacidade do empregado no momento em que este pediu demissão. Caso se constate a incapacidade, o pedido feito pelo trabalhador deverá ser analisado pelo juiz de 1º Grau.
( 0002051-33.2010.5.03.0031 ED )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional