Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Projeto reduz encargos trabalhistas de micro e pequenas empresas
O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas. O programa, também chamado Simples Trabalhista, reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas.
O projeto prevê a redução de 8% para 2% na alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pela empresa por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Após esse prazo, o percentual aumentará dois pontos percentuais ao ano até atingir o limite de 8%.
Depois de um ano de sua admissão na empresa, o empregado poderá sacar recursos do FGTS depositados em seu nome para qualificação profissional.
Adesão voluntária
Segundo o projeto, a participação das empresas no Simples Trabalhista será opcional e dependerá do preenchimento de um termo de opção a ser entregue pelo Ministério do Trabalho. O modelo de opção, os critérios de desenquadramento do programa e as normas regulamentadoras serão elaboradas por uma comissão tripartite formada por representantes governamentais, trabalhadores e empregadores. Essa comissão também acompanhará a execução dos acordos ou convenções coletivas.
Os acordos ou convenções coletivas poderão fixar regime especial de piso salarial; dispensar o pagamento de horas extras se o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitado o limite máximo de dez horas diárias; estabelecer os critérios de participação nos lucros da empresa, caso previsto; e permitir o trabalho em domingos e feriados.
O descumprimento dos acordos e convenções sujeita o empregador a multa de R$ 1.000 por trabalhador contratado.
O projeto, explica Júlio Delgado, promove mudanças na sistemática de contratação dos empregados das micro e pequenas empresas, permitindo que elas realizem negociações coletivas em separado condizentes com suas condições.
“Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece de modo rígido e genérico todas as condições de trabalho, sem distinguir o tamanho da empresa. Raramente as microempresas e as empresas de pequeno porte conseguem seguir o que é negociado por empresas de grande porte e que fazem parte da mesma categoria econômica. Isso impõe despesas insustentáveis, o que desestimula o emprego formal e estimula o informal”, observa Delgado.
Acordo escrito
Um acordo escrito entre o empregador e o empregado poderá fixar o horário normal de trabalho durante o aviso prévio; prever o pagamento do 13º salário em até seis parcelas; e dispor sobre o fracionamento das férias do empregado, observado o limite máximo de três períodos.
Esses acordos, no entanto, serão nulos se contrariarem normas previstas em acordos e convenções coletivas específicas para micro e pequenas empresas.
O contrato de trabalho por prazo determinado também está previsto no projeto. Ele será válido em qualquer atividade desenvolvida pela empresa, desde que implique acréscimo no número de empregados formais da empresa.
Para permitir a quitação de débitos trabalhistas, a proposta prevê um parcelamento das dívidas das empresas, cabendo à comissão tripartite fixar os critérios e procedimentos. As empresas que pagaram seus débitos relativos aos antigos empregados, no prazo de um ano a partir da inscrição no Simples Trabalhista, não poderão ser punidas pelo Estado pecuniária ou administrativamente.
Facilidades judiciais
A proposta também facilita a vida do empregador perante a Justiça do Trabalho. Entre outras medidas, a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Trabalhista poderão se beneficiar da assistência judiciária gratuita e poderão se representadas na Justiça do Trabalho por pessoas que conheçam os fatos, ainda que não pertençam à empresa, como o contador.
Também é prevista uma redução de 75% no depósito prévio para interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho para as microempresas e de 50% para as empresas de pequeno porte. Os conflitos individuais do trabalho poderão ser conciliados pela arbitragem.
A exclusão do Simples Trabalhista ocorrerá se a empresa optante mantiver, em seus quadros, trabalhadores informais um ano após a inscrição no programa e se houver descumprimento de normas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias Técnicas
Da reforma ao financiamento: dúvidas não faltam para quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda
Uma das dúvidas que surgem no processo de preenchimento das informações é como declarar Imposto de Renda após o casamento
A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Aposentados e pensionistas podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 conforme renda, bens e outros critérios da Receita
Notícias Empresariais
O futuro do RH não será definido pela sua capacidade de digitalização, mas pela sua habilidade de estabelecer fronteiras claras entre o que pode ser automatizado e o que deve permanecer sob responsabilidade humana
No verdadeiro sentido da palavra, liderar não é mandar, mas conduzir pessoas rumo a um objetivo comum, crescendo juntos ao longo do caminho
Com impacto direto na saúde, na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, o sedentarismo corporativo desafia empresas a criarem rotinas mais ativas e benefícios que estimulem movimento
Planejamento previdenciário, reposicionamento profissional e renda complementar ganham peso para quem quer chegar à aposentadoria com mais segurança financeira
Documento é indispensável em transações com empresas, mas dispensa de emissão para pessoas físicas não desobriga o controle financeiro do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional