O prazo para o envio da ECF termina no próximo dia 31 de julho. Veja os pontos a revisar
Área do Cliente
Notícia
Empresa que perdeu prazo poderá consolidar Refis
O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009
A Justiça Federal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, concedeu a uma empresa o direito de consolidar o parcelamento de dívida pelo Refis da Crise, mesmo depois de ter perdido o prazo para esta etapa do programa. Após análise de Mandado de Segurança, o juiz se utilizou do princípio da proporcionalidade para explicar que, caso o pedido fosse negado, a empresa que já tinha aderido ao programa e cumprido com todas as etapas anteriores, teria enorme prejuízo em virtude de não realização de mero ato formal dentro do prazo, uma vez que, não houve prejuízo ao fisco.
A empresa, representada pelo escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cippulo, alegou que perdeu o prazo por conta de problemas de acesso ao programa eletrônico da Receita Federal e também por uma má interpretação das normas regulamentares, mas que sempre agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas anteriores do Refis desde que aderiu ao programa em 2009.
O juiz substituto Renato de Carvalho Viana entendeu que existia legalidade na exclusão da empresa do Refis da Crise, já que o artigo 12 da Lei 11.941/2009 (Lei do Refis) discorre sobre os prazo e consequências do seu não cumprimento. Além disso, outros atos normativos, inclusive uma portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal também dissertavam sobre a questão.
Porém, ressaltou que o princípio da proporcionalidade deveria ser considerado, uma vez que, a empresa manifestou boa-fé ao cumprir com todas as outras etapas e, levando em consideração que a reinclusão dela no programa não onera o fisco, não haveria de manter sua adesão cancelada, já que esta decisão traria enorme prejuízo para a apelante.
O juiz determinou que as autoridades restabelecessem a condição de optante do parcelamento da Lei 1.1941/2009, concedendo à empresa todas as vantagens que a empresa teria por esta condição como parcelar as dívidas em até 180 meses com descontos de multas e juros.
Notícias Técnicas
Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar
A quase uma década da obrigatoriedade do FGTS, número de trabalhadores beneficiados cresceu mais de sete vezes
Empresários que utilizam música nos estabelecimentos comerciais mesmo que apenas como som ambiente precisam estar atentos à obrigação de pagar direitos autorais ao ECAD
Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025
Notícias Empresariais
Estudos revelam que, quando você acredita estar exausto, ainda há 60% de energia restante para explorar
Com equipes formadas por profissionais de diferentes idades e visões de mundo, liderar tornou-se menos sobre comando e mais sobre escuta e aprendizado contínuo
Aprenda como adaptar suas estratégias para alcançar sucesso em ambos os contextos com dicas práticas
Nova legislação reconhece o óbvio: empresas que cuidam da saúde mental colhem melhores resultados e não é de hoje
Resultados apontam maior bem-estar e desempenho profissional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional