Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
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Mudanças no ponto eletrônico garantem segurança para empregado e empregador
O REP possibilita registrar a entrada e a saída do profissional no estabelecimento, com a emissão de comprovantes.
A partir do dia 1º de setembro de 2011, as novas regras para o Ponto Eletrônico entram em vigor tornando-se obrigatório o uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), de acordo com a Portaria 373/2011, para as empresas que já utilizam o sistema eletrônico de registro de jornada de trabalho.
O REP possibilita registrar a entrada e a saída do profissional no estabelecimento, com a emissão de comprovantes.
Segundo o levantamento realizado pela Abrape (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto) apenas 260 mil empresas possuem o aparelho, sendo que 600 mil ainda não se enquadraram à nova determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A REF não é obrigatória para os estabelecimentos que optarem por utilizar o método de marcação mecânica, no caso o cartão ponto.
De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a partir do Registrador Eletrônico de Ponto, ficou estabelecido que os sistemas eletrônicos de registro de ponto não poderão realizar marcações de jornada de trabalho de maneira automática.
Chiomento observa um detalhe importante, no caso de marcação de sobrejornada, será imprescindível a autorização antecipada, já que os dados não poderão ser alterados ou eliminados.
“Com essa obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto, haverá uma maior fiscalização, pois, as fraudes no registro da jornada de trabalho serão coibidas transmitindo para empregado e empregador um clima de confiança e segurança”.
O presidente do CRC SP lembra que ocorriam muitas fraudes praticadas por empregados que manipulavam a entrada e a saída de funcionários e intervalos de almoço.
Para ele, o sistema do ponto eletrônico fornece garantias, pois impede a manipulação das informações.
Nos primeiros 90 dias, a fiscalização será orientativa realizada pelo Ministério do Trabalho.
Porém, caso seja verificado irregularidades, a empresa poderá ser notificada.
Caso, não ocorra a correção das irregularidades, o estabelecimento poderá ser multado.
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