Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Bolsas de estudo, pagas por entidades privadas, poderá ser isenta de IR
De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento. De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.
Agências de fomento
A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas.
Porém, segundo o autor do projeto, hoje é pacífica apenas a isenção tributária às bolsas concedidas por organismos oficiais, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Contudo, de acordo com Hugo Leal, “diversos questionamentos têm sido colocados à esfera privada, que está criando suas próprias agências de fomento, a exemplo da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular (Funadesp)”.
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