A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
Dispensa de professora nas férias escolares não isenta empregadora de pagamento do aviso-prévio
A professora, ao interpor recurso de revista, insistiu em seu direito ao recebimento solicitado
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de primeira instância, assegurando, assim, o direito ao aviso-prévio a uma professora da Sociedade Religiosa Talmud Torah Hertzlia dispensada no curso das férias escolares.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª região (RJ), contrariamente ao entendimento do Juízo de origem, afirmou não haver incompatibilidade no procedimento da escola de conceder aviso-prévio no curso das férias escolares, pois a norma do parágrafo 3.º do artigo 322 da CLT busca garantir ao professor a retribuição relacionada ao período de férias escolares, que não se confundem com férias trabalhistas, concluiu. Sob esse entendimento, excluiu da condenação da empresa o pagamento do aviso-prévio.
A professora, ao interpor recurso de revista, insistiu em seu direito ao recebimento solicitado, que, a seu ver, lhe estaria garantido nos termos do mencionado artigo da CLT o qual dispõe que, em caso de demissão sem justa causa no período de férias, a quitação das verbas rescisórias não isenta a empregadora do pagamento do aviso-prévio.
O relator do acórdão na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que conforme consta nos autos a comunicação da demissão da professora ocorreu em data posterior ao início das férias escolares e, desse modo, ressaltou, não há como se entender que a remuneração das férias escolares também quitou o aviso-prévio. Portanto, entendeu a relatoria, o Regional, ao considerar que a demissão sem justa causa no período mencionado já inclui a indenização do aviso-prévio, incorreu em violação do artigo 322, parágrafo 3.º, da CLT.
Por esses fundamentos, a Segunda Turma do TST, unanimemente, conheceu do apelo da professora e restabeleceu a sentença de origem assegurando-lhe, desse modo, o recebimento da verba à qual faz jus.
(RR-53200-45.2009.5.01.0068)
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional