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Previdenciária - Ato que criou códigos de receita para recolher contribuições previdenciárias (lançamento de ofício) sofre alteração

Os códigos de receita instituídos para serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Fonte: LegisWebTags: previdencia

Os códigos de receita instituídos para serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para fins de recolhimento de contribuições  previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício, serão utilizados somente para competências a partir de janeiro/2009 que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011.

Lembre-se que a Instrução Normativa RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011 deverão ser recolhidas por meio de Darf.

(ADE Codac nº 60/2011 - DOU 1 de 15.08.2011)

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