O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Súmula 291: com nova redação, empregado receberá por horas extras suprimidas
O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos realizando sua prestação. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último.
A nova redação dessa Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
Admitido como técnico industrial em outubro de 1976, o empregado foi lotado no Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da Celesc. Desde o início de 2002 passou realizar horas extras todos os meses, situação que persistiu até outubro de 2007.
Para o cálculo dessas horas, a empresa utilizava o divisor 220, embora de acordo com preceito legal, devesse utilizar o divisor 200. Isso, porque a jornada de trabalho do técnico era de oito horas diárias de segunda a sexta-feira. Dispensado do trabalho aos sábados, sua jornada foi reduzida de 44 horas para 40 semanais. Ou seja, a redução da carga semanal, prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, e a supressão do trabalho aos sábados resulta na elevação do salário-hora, alterando, como consequência, o divisor.
A partir de outubro de 2008, a Celesc, rendeu-se à jurisprudência pacificada nos Tribunais e estabeleceu cláusula no acordo coletivo para a utilização do divisor 200 no cálculo do valor hora normal. Diante disso, o técnico pleiteou o pagamento das diferenças de horas extras e seus reflexos de janeiro de 2002 a outubro de 2010 com base no divisor 200, e as verbas daí decorrentes.
Seus pedidos foram deferidos pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), que determinou à Celesc o pagamento das diferenças de horas extras e, ainda, de indenização igual a duas vezes a média mensal de horas suprimidas.
A Celesc requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a reforma da sentença quanto à adoção do divisor 200. Alegou mera liberalidade de sua parte ao dispensar o técnico do trabalho aos sábados. O Regional acolheu seu recurso para excluir da condenação a indenização referente à supressão das horas extras, por entender que “a redução e/ou minoração do trabalho extraordinário encontra-se na esfera discricionária do empregador”.
Indicando contrariedade à Súmula nº 291, o técnico apelou ao TST. Ao analisar o recurso, o ministro Caputo Bastos, relator , observou que a jurisprudência da Corte é que “a supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas com habitualidade, por pelo menos um ano, assegura ao empregado direito à indenização calculada na Súmula nº 291”. O ministro afirmou, também, não impedir o pagamento da indenização o fato de a Celesc integrar a Administração Pública Indireta, tendo sido acompanhado pelos demais ministros.
Processo: RR-594400-62.2009.5.12.0037
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.