Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Previsão de redução do IR nos serviços de transporte de carga e passageiros
A proposta foi apresentada pelo então deputado Zonta (SC), atualmente suplente.
Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 494/11, que reduz, para 20% sobre o rendimento bruto, a alíquota do Imposto de Renda do contribuinte pessoa física que auferir renda com transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária. A proposta foi apresentada pelo então deputado Zonta (SC), atualmente suplente.
Hoje, conforme a Lei 7.713/88, o Imposto de Renda desse contribuinte incide sobre 40% do rendimento bruto decorrente do transporte de carga e 60% do rendimento bruto decorrente do transporte de passageiros.
Zonta diz que não há razão para que os percentuais de contribuição dos transportadores de cargas e passageiros sejam diferentes. Além disso, ele considera a atual tributação muito alta, por isso propõe a redução das alíquotas. Ele utiliza como parâmetro a contribuição previdenciária das duas categorias, que é de 20%.
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