Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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STF não define alíquota de ICMS
A Constituição Federal de 1967 determinava que o Senado fixaria a alíquota máxima do imposto.
Representantes de empresas exportadoras que esperavam que o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) definisse ontem se os Estados poderiam ter cobrado ICMS sobre as exportações entre 1º de março e 31 de maio de 1989 saíram decepcionados da Corte. Dezessete anos depois do ajuizamento da ação pela Cafenorte, os ministros decidiram, por unanimidade, não julgar o mérito dos embargos apresentados pela empresa por concluir que não haveria divergência a ser analisada.
No processo, a Cafenorte alegou que no período em discussão não existia uma alíquota definida do ICMS para a exportação. A Constituição Federal de 1967 determinava que o Senado fixaria a alíquota máxima do imposto. Assim, a Resolução do Senado nº 129, de 1979, instituiu que o teto seria de 13%. Aos Estados caberia a tarefa de definir o percentual exato. Em 1988, foi promulgada a atual Constituição, que previu para março do ano seguinte a entrada em vigor do novo sistema tributário nacional. O texto afirma que a alíquota do ICMS passaria a ser definida pelo Senado, e não apenas o teto. A Resolução nº 22, de 1989, impôs que, a partir de 1º de junho daquele ano, a alíquota do tributo seria de 13%. Com isso, as exportadoras recorreram ao Judiciário.
O processo julgado foi ajuizado pela Cafenorte contra o Estado de São Paulo em 1994. A Procuradoria-Geral do Estado não quis comentar a decisão. A empresa pagou o imposto na época, mas foi à Justiça para tentar conseguir a sua restituição. O advogado que a representa no processo, Marcio Brotto de Barros, do Bergi Advocacia, afirma que a empresa vai esperar a publicação do acórdão para saber se há recurso cabível. Para ele, o impacto da decisão é relevante. "Há outros recursos que aguardam o posicionamento do Supremo sobre o assunto e que estavam paralisados em função do julgamento do Pleno", diz.
As demais exportadoras esperam que algum desses recursos em tramitação seja afetado pelo Pleno para o julgamento do mérito da questão. "Vamos levantar outro caso para tentar levar ao plenário e resolver essa discussão jurídica, que é importante", afirma o advogado Marco André Gomes, que representa outras empresas. "Esse é o problema do nosso Judiciário. Levar 20 anos para discutir e não resolver."
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