Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Judiciário não pode corrigir tabela do IR
A decisão foi tomada por maioria, com voto vencido do ministro Marco Aurélio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não cabe ao Judiciário rever a tabela do Imposto de Renda (IR) para refletir os efeitos da inflação sobre os salários. Para os ministros, a tarefa é do governo, por envolver questões de política econômica e monetária. A decisão foi tomada por maioria, com voto vencido do ministro Marco Aurélio.
A decisão foi tomada na análise de um recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região. Os trabalhadores pediam a atualização da tabela do IR a partir de 1996, para reproduzir os índices da inflação.
Naquele ano, a aplicação das alíquotas progressivas passou a levar em conta a renda expressa em reais. Antes disso, os valores eram calculados pela Ufir, que servia como referencial de correção monetária e indexação dos tributos. Mas a Lei nº 9.250, editada no fim de 1995, converteu os valores antes expressos em Ufir para reais. "Desde então, as tabelas deixaram de ser corrigidas, com o pressuposto de que não haveria inflação", diz o advogado José Eymard Loguercio, que defendeu o sindicato.
Com a inflação registrada nos últimos anos, sindicatos conseguiram corrigir o salário dos trabalhadores, por meio de negociações coletivas. Com isso, aqueles que antes se inseriam na faixa de isenção do IR começaram a ser tributados. Outros passaram a ser enquadrados em alíquotas mais elevadas. Para o sindicato, a situação fere os princípios da capacidade contributiva e do não confisco. "Na medida em que existe uma inflação que vai corroendo a remuneração, se a tabela permanece a mesma, ao longo dos anos o desconto é cada vez maior", afirma Loguercio.
O julgamento do caso começou em junho, quando o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que a tabela deveria ser corrigida. Ontem, o ministro insistiu em seu argumento. "Com o congelamento das faixas de enquadramento do contribuinte relativamente ao IR, justamente os menos afortunados, que tiveram reajuste de salário, passaram a ser apenados com a incidência desse mesmo imposto", afirmou. Para ele, houve um "drible" do Estado, que conseguiu aumentar a arrecadação tributária sem a edição de uma nova lei.
Os ministros, porém, entenderam que a atualização da tabela do IR não é uma tarefa para o Judiciário. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que essa revisão é uma decisão que envolve uma série de riscos, com repercussão na área fiscal. Ele entendeu que não caberia ao STF tratar do assunto neste momento, mas não descartou a possibilidade de isso ocorrer no futuro. Embora a discussão já dure vários anos, somente em março foi editada uma medida provisória para corrigir a tabela em 4,5%.
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