Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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10%: restaurante deve incluir gorjeta de funcionários em holerite
Decisão vale para todas as unidades do Outback do Brasil
Justiça do Trabalho mandou restaurante incluir no holerite o valor integral de 10% recebido por garçons para o cálculo de férias, FGTS e 13º salário
Decisão vale para todas as unidades do Outback do Brasil
A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu medida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que o restaurante Outback Steakhouse (razão social CLS – São Paulo Ltda.) inclua nos holerites de garçons e trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza o valor integral recebido a título de gorjetas, no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação da empresa. A decisão é válida para todos os estabelecimentos da rede, que possui unidades em Campinas (SP), Ribeirão Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Goiânia (GO), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Brasília (DF).
A decisão foi proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT no início de julho, com base em fatos e fundamentos apurados em inquérito civil.
O MPT recebeu denúncia de que o Outback não estaria considerando as gorjetas para fins de “pagamento dos reflexos nas verbas trabalhistas”. Ou seja, o restaurante estaria recolhendo o FGTS e pagando as férias e 13º salário sem incluir o valor das gorjetas.
Foi apurado que os garçons solicitam aos clientes a “inclusão do serviço” no importe de 10% sobre o preço da conta, o que normalmente é aceito. As contas apresentadas aos clientes revelam o valor líquido da gorjeta.
Ao final do expediente, os garçons prestam contas ao estabelecimento, que repassa os 10% para os garçons (7%) e para os demais trabalhadores da cozinha, bar, recepção e limpeza (3%). Em audiência, o Outback admitiu conhecer o procedimento, já que informa os trabalhadores, no momento da admissão, que o salário será composto de fixo mais gorjetas.
“A gorjeta tem natureza salarial, conforme consta do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, a súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que as gorjetas cobradas na nota de serviço ou oferecidas pelo cliente integram a remuneração do empregado. Considerado isso, a empresa deve integrar os valores na folha de pagamento e recibos para fins de adimplemento de reflexos em 13º salário, férias com um terço e FGTS”, afirma o procurador Ronaldo Lira, autor da ação.
Também em 30 dias, a empresa deve incluir as repercussões de gorjetas nos pagamentos que vier a efetuar a título de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salários, além de recolhimento de FGTS considerando o valor recebido a título de gorjetas.
“De fato, parece plenamente verossímil a alegação de que é prática reiterada da ré a não integração das gorjetas à remuneração dos empregados (...). Destaque-se bastante provável que o ilícito, ou seja, a ausência de integração das gorjetas à remuneração dos empregados, em afronta ao artigo 457 da CLT e à Súmula 354 do C. TST, venha a ser protraído no tempo, já que tudo indica tratar-se de conduta reiterada”, afirma a magistrada Laura Benda em sua decisão, afirmando que há demonstração de fiscalização conduzida por auditor fiscal do trabalho apurando irregularidade semelhante.
Se descumprir a liminar em qualquer um de seus estabelecimentos no país, o Outback pagará multa de R$ 5 mil por dia.
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