Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Recolhimento de impostos com novas regras para mercado de derivativos será feito a partir de 5 de outubro
Enquanto o sistema não estiver pronto, as empresas deverão calcular o imposto devido a partir de ontem (27) e pagar tudo de uma só vez no dia 5 de outubro.
O Ministério da Fazenda informou há pouco que a nova sistemática de recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiros (IOF) para operações no mercado de derivativos anunciada ontem (27) será feita a partir de 5 de outubro. Ontem, o governo anunciou medidas para reduzir a valorização excessiva do real e conter a queda do dólar por meio da Medida Provisória 539 e do Decreto 7.536.
O prazo é necessário para que os técnicos do Ministério da Fazenda e da Comissão de Valores Mobiliários desenvolvam sistemas informatizados para o recolhimento do imposto. Enquanto o sistema não estiver pronto, as empresas deverão calcular o imposto devido a partir de ontem (27) e pagar tudo de uma só vez no dia 5 de outubro.
A decisão de estabelecer um prazo de dois meses para iniciar o recolhimento foi tomada ontem após reunião entre representantes do Ministério da Fazenda, do Banco Central, da CVM e do setor financeiro para avaliar impactos e discutir a operacionalização das novas regras.
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