Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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RF terá de atender pedido de contribuinte em até um ano
Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é grande o número de reclamações sobre a morosidade da Receita no cumprimento de suas atribuições.
A Receita Federal (RF), em São Paulo, terá de atender os pedidos de contribuintes no prazo máximo de 360 dias, segundo determinação de liminar concedida no último dia 25 pela Justiça Federal, atendendo a solicitação do Ministério Público Federal em Marília, no interior do Estado. Segundo o MPF, a decisão vale para os pedidos protocolados no Estado de São Paulo até 27 de junho de 2011.
A RF no Estado de São Paulo tem prazo máximo de 120 dias para concluir a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos indevidamente pagos ou pagos a maior, que tenham sido protocolados há pelo menos 360 dias, também até 27 de junho deste ano.
Segundo o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é grande o número de reclamações sobre a morosidade da Receita no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da RF em Marília a informação de que existem na cidade 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal.
O procurador também tentou descobrir, junto à Superintendência da Receita Federal em São Paulo, a quantidade de pedidos protocolados há mais de um ano em todo o Estado e que ainda não foram atendidos. Foi informado que o órgão não teria como fornecer esses dados, "ante a inexistência de ferramenta gerencial".
O procurador lembra que a demora da Receita faz com que muitos contribuintes busquem amparo no Poder Judiciário, por meio de mandados de segurança. Apesar de a liminar ter sido concedida em Marília, a decisão tem abrangência estadual.
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