Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Licença-prêmio: valor indenizatório é garantido mesmo após aposentadoria
O recorrente alegou que a licença-prêmio é um benefício para descanso e não pagamento indenizatório, e que não poderia ser obrigado a pagar por um benefício que a servidora não quis usufruir na ativa.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu recurso de apelação, em reexame necessário de sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste (300km a oeste de Cuiabá), que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 7.316,45, a título de indenização, referente à licença-prêmio não usufruída por uma servidora, em virtude da aposentadoria.
O recorrente alegou que a licença-prêmio é um benefício para descanso e não pagamento indenizatório, e que não poderia ser obrigado a pagar por um benefício que a servidora não quis usufruir na ativa.
O relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, sustentou que o artigo 109 da Lei Complementar nº 4/90 autoriza a conversão parcial ou total dos valores referentes à licença-prêmio, desde que o servidor público tenha adquirido esse direito.
“Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do servidor,” traz o referido artigo.
Se não bastasse a autorização legislativa, consta dos autos que a Administração Pública já tinha reconhecido o direito da recorrida ao pagamento da licença-prêmio, através das Portarias nº 398/97 e nº 81/2002. Na ocasião, conforme os autos, o então governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Maggi, justificou o não pagamento em razão da baixa arrecadação tributária, aliada à necessidade de equilíbrio das contas estaduais, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recorrida era servidora pública estadual na condição de professora, tendo tomado posse em 15 de junho de 1987 e se aposentado em 23 de dezembro de 2003.
O voto do desembargador relator foi seguido pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak (revisora) e pelo juiz Elinaldo Veloso Gomes (vogal convocado).
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional