Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
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Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las até esta terça-feira
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.
O prazo para as empresas tributadas pelo lucro real e órgãos públicos consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima sexta-feira (29).
Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até esta terça-feira (26).
De acordo com a Receita Federal, o pagamento das parcelas até esta terça é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 29.
Como declarar os débitos
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.
A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. O débito potencial deste grupo é de R$ 117 bilhões.
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