Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Exportadores ganham mais um ano de isenção de impostos na compra de insumos
A extensão do prazo foi determinada pela Lei 12.453, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
O governo prorrogou por mais um ano o programa Drawback Integrado Suspensão, que consiste na isenção de cinco impostos e contribuições na compra de insumos, importados ou não, por empresas que destinam sua produção para o mercado externo.
A extensão do prazo foi determinada pela Lei 12.453, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. O Artigo 8º da lei permite que as concessões de drawback – vencidas este ano – sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional, no fim do mês passado, reafirma a suspensão de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação, do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A isenção ampara cerca de 25% das exportações brasileiras, e “é um incentivo para que nossos produtos cheguem ao mercado externo de forma mais competitiva”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
Inicialmente previsto para funcionar durante os anos de 2008 e de 2009, o Drawback Integrado Suspensão está sendo prorrogado pela terceira vez, o que dá vida útil de cinco anos ao programa - regime especial destinado a que as empresas cumpram a condicionante de exportar o produto acabado.
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