Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Receita alerta para prazo de entrega da DCTF mensal
A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, estão obrigadas a apresentar, de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) até hoje (21).
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício também estão obrigados a entregar a DCTF, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação da DCTF exige certificado digital válido.
As pessoas jurídicas que não apresentarem a DCTF no prazo estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.
Fonte: Receita Federal
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