Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Governo quer restringir adesão de empresas ao programa de parcelamento
A iniciativa será baseada em metodologias de análise financeira e análise de balanços.
O governo estuda uma fórmula para impedir empresas sem capacidade efetiva de pagamento de aderir a programas de parcelamento de débitos em atraso. A participação de empresas saudáveis aos benefícios do refinanciamento de tributos também será analisada e dificultada, segundo a Agência Brasil.
A iniciativa será baseada em metodologias de análise financeira e análise de balanços. "O parcelamento deverá ser aderente à capacidade de pagamento efetivo das empresas”, informa o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Apenas em junho, a antecipação de parcelas das dívidas do chamado Refis da Crise, instituído pela Lei 11.941, chegou a quase 1.000% (998,72%), na comparação com o mesmo período de 2010. Ou seja, enquanto em 2010 o valor atingiu R$ 615 milhões, neste ano, o montante passou para R$ 6,757 bilhões.
Ainda conforme a Agência Brasio, o montante ainda é pequeno, se comparado à dívida total dos débitos das empresas, que, de acordo com dados da própria Receita Federal, está estimada em R$ 364 bilhões.
Filtro
Para evitar a permanência de empresas que não tenham quitado devidamente seus débitos nos diversos programas de refinanciamento de dívidas da Receita, o secretário defende ainda o desenvolvimento de uma espécie de filtro.
“Temos que separar o joio do trigo. No momento de crise, tivemos dois programas de parcelamento, dado o momento de dificuldade em que se encontrava o setor produtivo. Na ocasião, o desenvolvimento de medidas excepcionais se fizeram necessárias”, afirmou.
Para ele, mesmo em situações de crise, o sistema deve ser aperfeiçoado, para que possa contemplar com parcelamentos apenas as empresas que passarem por dificuldades.
Prazos
Apesar de não saber quando tal projeto de aperfeiçoamento de regras será finalizado, o secretário defende a apresentação de uma solução até o fim deste ano. “Aperfeiçoaremos a metodologia para o futuro sem alterar o passado, já que não é possível mudar os direitos já adquiridos”, esclarece.
O primeiro prazo para consolidação das dívidas do Refis da Crise terminou em 30 de junho. Para pessoas, o prazo se encerrou em maio. A expectativa é que, no último caso, a consolidação seja reaberta no mês de agosto.
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