Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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TCU revoga norma sobre acesso de dados do IR
A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
A Corte do Tribunal de Contas da União voltou atrás e resolveu editar a Instrução Normativa 67, que revoga a de número 65. A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
Diversas entidades questionavam a IN 65, como o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Juízes Federais do Brasil e Na sexta-feira (15/7), essa última apresentou um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, por considerar a determinação “ilegal e abusiva”.
Pela nova instrução normativa, as autoridades, servidores e empregados deverão entregar anualmente, à unidade de pessoal do órgão ou entidade a Declaração de Bens e Rendas. Eles poderão, ainda, caso prefiram, autorizar o setor de pessoal a acessar exclusivamente os dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil.
O advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, lembra que a instrução de número 65 TCU tirava a autonomia dos empregados, além de ferir a própria legislação. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, esclareceu o especialista em servidor Público, ao citar o artigo 5º da Constituição Federal.
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