Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Publicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada no DOU 1 de 15.07.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011(), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social, e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011().
() Constata-se a existência de conflito quanto à vigência da citada tabela, pois o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011 dispõe que a contribuição dos segurados empregado, inclusive o
doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Contudo, no título do Anexo II da mesma Portaria está descrito que a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011. Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da citada tabela de desconto previdenciário.
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.107,52 |
8,00 |
de 1.107,53 até 1.845,87 |
9,00 |
de 1.845,88 até 3.691,74 |
11,00 |
Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2011.
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
até janeiro de 2010 |
6,47 |
em fevereiro de 2010 |
5,54 |
em março de 2010 |
4,80 |
em abril de 2010 |
4,06 |
em maio de 2010 |
3,31 |
em junho de 2010 |
2,87 |
em julho de 2010 |
2,98 |
em agosto de 2010 |
3,05 |
em setembro de 2010 |
3,13 |
em outubro de 2010 |
2,57 |
em novembro de 2010 |
1,64 |
em dezembro de 2010 |
0,60 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011- DOU 1 de 15.07.2011)
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