Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Registros de incentivadas poderão ser cancelados
Se permanecer inadimplente por mais 12 meses, apesar dos avisos, a companhia pode ter o registro cancelado.
Enquanto prepara o terreno para um mercado sofisticado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ainda tem de lidar com esqueletos deixados por incentivos dados em outras décadas. Um deles deve passar a ocupar menos espaço no armário da autarquia a partir da semana que vem, quando se encerra a audiência pública para alteração da Instrução 427, que trata do cancelamento do registro de companhias beneficiadas por incentivos fiscais.
Criados antes mesmo da fundação da CVM, em 1976, esses incentivos geraram companhias que não têm a ver propriamente com mercado, mas que precisavam ser fiscalizadas por algum órgão federal.
A responsabilidade recaiu sobre a CVM, mas muitas dessas empresas não têm condições ou mesmo ciência de que precisam cumprir com exigências da autarquia, que assim vive entre a sofisticação do mercado de capitais do século XXI e resquícios arcaicos, que sequer chegaram a formar um mercado.
Se a alteração na regra passar como foi levada à audiência pública, registros de incentivadas suspensos há mais de um ano poderão ser cancelados, assim como acontece com as companhias abertas. Segundo o superintendente de relações com empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, isso vai permitir que se dê mais um passo em um longo trabalho de depuração.
Nos últimos cinco anos, o número de incentivadas ativas saiu de 1.381 para 125, no início deste mês. Para Vieira, esse número deve cair à metade até o fim do ano. E, das que restarão, imagina ele, praticamente todas podem se converter em companhias abertas, entrando em um mundo mais normal para a autarquia.
Atualmente, o mercado brasileiro tem 648 registros de companhias abertas ativos. Mesmo entre essas, um longo trabalho de depuração já foi feito, com a mudança de regras que tornaram mais ágil o processo de suspensão e até cancelamento dos registros. Com mais de 12 meses de atraso na entrega de informações periódicas, o registro é automaticamente suspenso. Se permanecer inadimplente por mais 12 meses, apesar dos avisos, a companhia pode ter o registro cancelado.
De 924 companhias abertas registradas há 15 anos, o mercado passou aos 648 registros atuais. Somente em 2005, 148 empresas perderam o status de companhia aberta. Hoje, a CVM mantém 13 registros suspensos. Ao todo, 24 técnicos tomam conta desse mercado, sob a supervisão de Vieira.
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