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Limite de receita para enquadramento no lucro presumido poderá passar a R$ 78 milhões
Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central.
O novo limite de receita bruta anual para que as pessoas jurídicas tenham chance de optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido poderá ser de R$ 78 milhões. É o que prevê proposta aprovada nesta terça-feira (12), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O valor em vigor atualmente é de R$ 48 milhões.
O projeto de lei em questão (PLS 319/10) também amplia de R$ 4 milhões para R$ 6,5 milhões – multiplicado pelo número de meses de atividade do calendário anterior – o valor mínimo para enquadramento no lucro presumido, quando o período a ser computado for inferior a 12 meses.
Segundo o autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, a última atualização nos valores para enquadramento no lucro presumido foi feita em 2002, e a nova ampliação dos números “vai evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo”. Os novos números, segundo ele, são baseados na inflação apurada entre dezembro de 2002 e novembro de 2010, mais a estimativa para 2011, segundo o Banco Central.
Ao apresentar voto pela aprovação da proposta, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), argumentou que uma demora maior em atualizar a legislação tributária federal (Lei 9.718/98) poderia trazer muitos prejuízos a vários segmentos.
- Perderiam as empresas menores, sem a possibilidade de simplificação no cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto de Renda; perderia o Fisco, pois o benefício ao contribuinte significa também a economia e otimização de procedimentos para a administração pública; e perderia a própria economia do país, com a menor diferenciação de tratamento entre grandes e pequenas empresas – afirmou o relator.
Durante a discussão da matéria na CAE, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Armando Monteiro (PTB-PE), Inácio Arruda (PC do B-CE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Delcídio do Amaral (PT-MS) reconheceram a importância da medida para desburocratizar o sistema tributário brasileiro.
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