Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita altera regras relativas ao arrolamento de bens e direitos
Objetivo é impedir que os contribuintes se desfaçam de patrimônio antes de quitar suas dívidas com o fisco
Instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, alterou regras relativas ao arrolamento de bens e direitos e também à aplicação da medida cautelar fiscal, quem tem o objetivo de impedir que os contribuintes se desfaçam de patrimônio antes de quitar suas dívidas com o fisco.
Dentre as mudanças, não serão mais computados para a operação de arrolamento os valores do crédito tributário que já tiverem sido garantidos por depósito do montante integral, os débitos confessados passíveis de inscrição imediata em dívida ativa e nem os débitos parcelados.
A alteração também prevê a possibilidade de substituição do bem arrolado, a pedido do contribuinte, e disciplina as situações de responsabilidade tributária, quando o devedor não possui bens suficientes para garantir a totalidade dos créditos tributários.
Pela nova regra, o montante arrolado poderá ser reduzido em caso de extinção de um ou mais créditos que o originaram. Além disso, o acompanhamento dos arrolamentos passará a ser feito de maneira eletrônica, tornando mais ágil a fiscalização por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Padronização
Para tentar diminuir as dúvidas e a aplicação de distintas soluções pelo País, uma portaria também publicada hoje pela Receita padroniza os procedimentos já realizados pelo fisco nos casos de responsabilização tributária de terceiros juntamente com o contribuinte. A medida harmoniza as operações de autuação, ciência, pagamento do crédito constituído, parcelamento ou compensação, contencioso administrativo e encaminhamento para inscrição na dívida ativa.
Notícias Técnicas
Uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026
Emissão avulsa doi descontinuada e, com isso, as formas de quitação passam a incluir pix e cartão de crédito
Notícias Empresariais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Acreditando mais em si próprios, 46% dos brasileiros buscam no próprio negócio os meios para a melhoria de vida
Quando abrir ou ampliar uma empresa torna-se mais rápido e previsível, o empreendedor pode concentrar esforços no que realmente importa: gerar valor, inovar e crescer
Pressões inflacionárias e a guerra no Oriente Médio são fatores que impactaram a atividade, mostra pesquisa PMI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional