O CFC convida todos os escritórios de contabilidade do País a participarem da Pesquisa Global de Informações sobre Sustentabilidade para Pequenas e Médias Empresas
Área do Cliente
Notícia
Município pagará terço constitucional sobre 60 dias de férias
Na interpretação do Regional, a Constituição não limita o pagamento do terço de férias a 30 dias.
No caso de existir lei municipal que assegure 60 dias de férias anuais ao trabalhador, o pagamento do terço constitucional de férias de que trata o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal deve ser calculado sobre todo o período, e não apenas sobre 30 dias. Com esse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, à unanimidade, agravo de instrumento do município gaúcho de Uruguaiana contra a obrigação de pagar a uma professora o adicional correspondente aos 60 dias de férias.
O município foi condenado a pagar o abono de 1/3 sobre os 60 dias pela 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana – decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, a lei municipal (nº 1.781/85) que estabelece as férias dos professores da rede pública com duração mínima de 60 dias após um ano de serviço não é incompatível com a garantia constitucional de “gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” (artigo 7º, inciso XVII).
Na interpretação do Regional, a Constituição não limita o pagamento do terço de férias a 30 dias. Assim, existindo lei municipal que fixa férias de 60 dias para os professores, o terço constitucional deve incidir sobre todo o período. Ainda segundo o TRT, a Constituição prevê garantias mínimas, mas permite que outras leis ou instrumentos coletivos ampliem os benefícios aos trabalhadores. No mais, o Tribunal concluiu que o terço constitucional é parcela acessória e deve observar o principal.
Como o TRT negou seguimento ao seu recurso de revista, o município interpôs agravo de instrumento no TST, na tentativa de reabrir a discussão. Alegou desrespeito ao comando constitucional do artigo 7º, inciso XVII, uma vez que não há previsão legal para o pagamento do adicional com base em 60 dias de férias.
Entretanto, ao analisar o agravo, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não verificou a existência de violação legal ou constitucional, conforme alegado pela parte, que pudesse autorizar a rediscussão da matéria no recurso de revista. Para o relator, diante da existência de lei específica dispondo sobre o período de férias de 60 dias dos professores do município, é devido o pagamento do adicional de um terço de férias sobre todo esse período.
Também no entendimento do ministro, a Constituição não restringe o pagamento a trinta dias de férias (período comumente concedido aos trabalhadores), apenas menciona que as férias devem ser remuneradas com um terço a mais do que o salário normal. Na medida em que há lei municipal com previsão de gozo de sessenta dias de férias, o terço constitucional terá como base o salário correspondente ao período total de férias, afirmou o relator.
Processo: AIRR - 100140-53.2008.5.04.0801
Notícias Técnicas
Escritórios adotam marketing digital e novas tecnologias para ampliar carteira e se manter competitivos no mercado contábil atual
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que desobriga pequenos produtores rurais não inscritos no CNPJ
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas
Pagamento de R$ 6 bilhões beneficia cerca de 774 mil trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário; valores médios são de R$ 7,7 mil e serão creditados entre os dias 17 e 20 de junho
Notícias Empresariais
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quinta-feira, 12, em seu perfil no X, que o colégio de líderes da Casa decidiu pautar um requerimento
O setor produtivo recebe novamente com preocupação mais uma tentativa do governo federal de aumentar impostos com objetivos arrecadatórios
"Ninguém vai querer usar uma ferramenta que está presa em 50% de precisão", diz Paul Romer
Segmentos mais impactados pela data esperam movimento 21,7% maior do que o do ano passado, segundo a Fecomércio-DF. Muitos consumidores seguem em busca do presente perfeito para celebrar o amor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional