Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém revelia de empresa desconstituída que foi citada por edital
A revelia é o não comparecimento à audiência inicial para apresentação de defesa e sua principal conseqüência é que os fatos alegados pelo reclamante são considerados verdadeiros.
A 8ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que decretou a revelia de empresa, a qual foi notificada da audiência inicial por expediente, já que se encontra em local incerto e não sabido. A revelia é o não comparecimento à audiência inicial para apresentação de defesa e sua principal conseqüência é que os fatos alegados pelo reclamante são considerados verdadeiros.
Outra empresa, a quinta reclamada do processo, alegou que a quarta reclamada (Anúbia Comércio de Cosméticos Ltda.) não compareceu à primeira audiência para se defender porque, quando o processo começou, ela já havia sido desconstituída, ou seja, já não existia mais como pessoa jurídica. Alegou ainda que o endereço fornecido pelo reclamante estava incorreto e que, por esses motivos, a notificação inicial seria nula, o que levaria à nulidade da sentença que decretou a revelia da quarta ré.
O desembargador Márcio Ribeiro do Valle, porém, entendeu que não existe nulidade na notificação por edital porque foram feitas várias tentativas de notificar a quarta reclamada por outros meios como a notificação por oficial de justiça e por carta precatória, além terem sido utilizados diferentes endereços constantes no processo.
Segundo esclareceu o magistrado, ao contrário do que alegou a recorrente, a dissolução da empresa não ocorreu antes da propositura da ação:"Não obstante a quarta Ré tivesse assinado o termo de encerramento das suas atividades anteriormente à propositura da presente ação, o certo é que o seu distrato social foi protocolizado na Junta Comercial em data posterior ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, atraindo, por conseguinte, a incidência do artigo 36 da Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de Empresas Mercantis e atividades afins, segundo o qual os atos de registro obrigatório, quando arquivados após 30 (trinta) dias da respectiva assinatura, como ocorre no caso, terão eficácia apenas a partir do despacho que o conceder"
No mais, pelos documentos constantes no processo, o último endereço utilizado na notificação da Anúbia Comércio era o que estava registrado na Junta Comercial, o que constitui informação de responsabilidade da empresa. Por isso, depois de terem fracassado todas as tentativas de notificação da empresa enquanto esta ainda estava formalmente ativa, inclusive utilizando o endereço registrado na Junta, o juiz de 1º Grau concluiu que ela estava em lugar desconhecido, o que autoriza a notificação por edital. Assim, o desembargador concluiu que não existe nulidade a declarar na sentença.
O relator explicou ainda que os fatos alegados pelo reclamante foram considerados verdadeiros não somente por causa da ausência da quarta ré, mas pelo conjunto de provas trazidas ao processo e devidamente analisadas pelo juiz de 1º Grau. Portanto, foi mantida a sentença que decretou a revelia da empresa citada por edital.
( 0000768-62.2010.5.03.0002 RO )
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional