Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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CAS analisa fim da embriaguez habitual como justa causa
A proposição tramita em decisão terminativa na CAS.
O empregado não poderá mais ser demitido por justa causa em decorrência de embriaguez habitual ou em serviço, alegada pelo empregador, já que, nestes casos, sofre de uma doença, o alcoolismo. É o que prevê o PLC 12/11, a ser avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reunirá na próxima quarta-feira (6), às 9h.
O projeto, relatado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), diz que o alcoolismo já é "consensualmente considerado uma patologia ou, em certos casos, fruto de crises emocionais" e que o Poder Judiciário já reconhece a injustiça das demissões por justa causa fundamentadas na embriaguez. Em seu relatório, Bauer diz que a Justiça firmou jurisprudência que vem tornando "letra morta" o dispositivo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), exigindo, nestes casos, um tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente, antes de qualquer medida punitiva mais radical.
Segundo o senador, para que isso ocorra, Estado e empresas devem atuar em conjunto em prol da manutenção da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade.
"Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte", afirma.
A proposição tramita em decisão terminativa na CAS.
Profissões
Outros projetos que podem ser aprovados regulamentam o exercício de profissões, como o PLC 17/11, que trata da profissão de sommelier. O texto dispõe sobre a habilitação necessária para o exercício da profissão e enumera as atividades a serem desempenhadas. As definições, segundo o relator Romero Jucá (PMDB-RR), são essenciais para melhorar a imagem das indústrias vinícola e turística brasileiras.
A comissão pode analisar, ainda, o PLC 27/11, que regulamenta a profissão de taxista e determina requisitos para o exercício da profissão, como a habilitação para conduzir o veículo, necessidade de frequentar cursos de direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica. O texto também classifica os profissionais como autônomo, empregado, auxiliar de condutor autônomo e locatário.
O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), defende a aprovação da proposta. Segundo ele, com a regulamentação cria-se uma identidade, exige-se do profissional taxista ética profissional e são oferecidas as condições para exercer a profissão em sua amplitude de direitos, não permitindo a atividade de terceiros não qualificados tecnicamente e sem formação para o seu exercício.
Ambas as propostas são terminativas na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9 da ala Alexandre Costa.
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