Operação Tributum: Polícia Civil desmantela esquema que desviou R$ 2,2 milhões de contabilidade em SP, com ex-funcionários envolvidos
Área do Cliente
Notícia
JT não é competente para executar contribuições previdenciárias de terceiros
A ECT foi condenada a pagar diferenças salariais a três empregados que ajuizaram reclamação trabalhista contra alterações unilaterais dos contratos de trabalho alterados.
Decisão em que se reconheça a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais e seus acréscimos legais devidos a terceiros fere o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. Ao ratificar esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para afastar a competência da Justiça do Trabalho quanto à execução dessas contribuições.
A ECT foi condenada a pagar diferenças salariais a três empregados que ajuizaram reclamação trabalhista contra alterações unilaterais dos contratos de trabalho alterados. Por meio de correspondência enviada pela Diretoria de Recursos Humanos, eles foram informados em dezembro de 2002 que retornariam às referências salariais anteriores a março de 2001. Esse fato reduziu seus salários entre 10 e 20%, significando diminuição da ordem de R$ 500,00 a R$ 1.200,00.
A 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou à ECT que os reposicionassem nas mesmas referências que se encontravam no ano de 2002 e ainda a condenou a pagar as diferenças devidas, em decorrência da redução salarial, com juros e correções. O Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão por concluir existirem provas evidentes da alteração unilateral dos contratos por parte da ECT.
Na fase de execução, a empresa interpôs agravo de petição ao Regional questionando a competência da Justiça do Trabalho para executar as parcelas do INSS relativas a terceiros (entidades e fundos) e ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT). O Regional rejeitou o agravo por entender cabível à Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento da parcela relativa a terceiros, observando que, de acordo com o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal (e, antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, parágrafo 3º do mesmo artigo), compete ao Judiciário Trabalhista executar, de ofício, as contribuições previdenciárias.
Na planilha elaborada pela Contadoria, segundo o Regional, somente as diferenças salariais deferidas no título executivo judicial foram inseridas na base de cálculos das contribuições previdenciárias (incluindo a parcela de terceiros). Ou seja, para o TRT10, “os cálculos observaram os estritos limites da competência” da Justiça do Trabalho para a apuração dos recolhimentos previdenciários cabíveis.
A empresa insistiu, no recurso de revista ao TST, na incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias das duas parcelas. Para o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, a decisão regional contrariou o artigo 114, inciso VIII, da Constituição. O ministro chamou a atenção para o fato de este entendimento se aplicar às contribuições devidas às entidades do chamado “Sistema S” (Sesi, Sesc, Senai, etc). Quanto às contribuições destinadas ao SAT, o ministro observou que o TST tem entendido pela competência da Justiça do Trabalho, “pois tal parcela destina-se ao financiamento da aposentadoria especial e demais benefícios decorrentes da incapacidade para o trabalho oriunda dos riscos ambientais do trabalho”.
Processo: RR-75100-64.2004.5.10.0018
Notícias Técnicas
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Em muitas pequenas e médias empresas familiares, o conselho consultivo ainda não participa da análise da DRE, que segue sendo tratada como mera formalidade
Notícias Empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional