Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Para centrais, aviso prévio longo reduz demissão sem motivo
A rotatividade da mão de obra no Brasil é muito alta
Pelo menos duas centrais sindicais defenderam ontem a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de assumir o compromisso de definir uma fórmula para dar proporcionalidade ao aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Na última sexta-feira, a Corte começou a julgar o pedido de quatro trabalhadores da Vale. Eles pedem valor de aviso prévio proporcional ao tempo na empresa.
O julgamento foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes, depois que os oito membros da Corte concordaram quanto à necessidade de definir uma regra. Mendes se comprometeu a preparar uma sugestão e submetê-la ao plenário. Não há prazo para que isso ocorra.
Para a Força Sindical e a Conlutas, a elevação do valor do aviso prévio tende a reduzir a alta rotatividade da mão de obra no país.
Segundo João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, as empresas brasileiras contratam 15 milhões de trabalhadores por ano e demitem 14 milhões. "A rotatividade da mão de obra no Brasil é muito alta. Achamos que um aviso prévio maior pode inibir isso", diz o sindicalista.
Atnágoras Lopes, da executiva nacional da Conlutas, disse que a decisão do STF é acertada desde que seja mantido o aviso prévio de 30 dias.
"Não fará sentido criar uma proporcionalidade sem considerar os 30 dias mínimos. Algo além disso pode inibir demissões", afirma Lopes.
Ele defendeu a decisão do STF diante da falta de ação do governo e do Congresso.
"A judicialização das relações trabalhistas não é boa, mas achamos que ela é melhor do que a tese defendida pelo patronato e por parte do sindicalismo, de privilegiar o negociado sobre o legislado", diz.
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