Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Dúvida sobre laço familiar não afasta direito de ação de ex-companheira de trabalhador falecido
Foi esse o desafio encontrado pela 6ª Turma do TRT-MG ao analisar um caso singular.
O dano moral em ricochete é o prejuízo que atinge, em reflexo, pessoa ligada, de alguma forma, à vítima direta do ato ilícito. Assim, por exemplo, podem propor ação de indenização por danos morais, em nome próprio, os parentes próximos da vítima direta do ato ilícito, que se julgam atingidos pelos efeitos danosos da infração. Mas, como solucionar a questão quando existem dúvidas acerca da existência ou não de laços familiares entre as pessoas envolvidas? Foi esse o desafio encontrado pela 6ª Turma do TRT-MG ao analisar um caso singular. A ex-companheira de um vigilante, assassinado durante um assalto, reivindicou indenização pelos danos morais sofridos em virtude da perda precoce do ente querido. Porém, havia indícios de que o casal estava separado antes do acidente que tirou a vida do trabalhador.
O assassinato do vigilante ocorreu quando ele prestava serviços às empresas reclamadas. Os dois filhos e a suposta viúva ajuizaram, em nome próprio, a ação de indenização por danos morais. Em defesa, as empresas reclamadas alegaram que a ex-companheira do vigilante falecido não poderia figurar como parte no processo, tendo em vista que há provas de que ela estava separada do trabalhador à época do acidente. Tanto é assim que, quando do falecimento do vigilante, encontrava-se em andamento ação de separação judicial litigiosa. Nesse sentido foram também as conclusões da sindicância realizada pelo Batalhão da Polícia Militar, ao qual estava vinculado o vigilante. Essa sindicância apurou, ainda, que ele mantinha união estável com outra senhora. Entendendo que as reclamadas tinham razão, a juíza extinguiu a reclamação em relação à ex-companheira do falecido.
Entretanto, o desembargador Jorge Berg de Mendonça discordou desse posicionamento. Ele analisou o recurso ajuizado pelos reclamantes, no qual os filhos afirmaram que o casal já havia se reconciliado, conforme demonstrado pela prova, sendo que o processo de separação judicial existente entre eles foi extinto sem o julgamento da questão central. Acrescentaram que a reclamante era dependente do falecido perante o IPSM, sendo que a separação de fato entre eles não teria ocorrido há mais de dois anos, como dispõe o artigo 1830 do Código Civil. Conforme enfatizou o relator, a discussão no processo gira em torno de direitos personalíssimos dos reclamantes.
Sob essa ótica, o magistrado entende que a natureza do relacionamento mantido pelo casal é irrelevante e não interfere na legitimidade da reclamante para propor ação de indenização por danos morais. Em outras palavras, como observou o julgador, se a reclamante afirma que sofreu dano moral e alega laço familiar com a vítima apontada, que faleceu quando trabalhava para as reclamadas, e que estas, na qualidade de beneficiárias dos serviços do falecido, devem responder pela compensação pedida, não há como negar a legitimidade daquela para figurar como parte no processo.
"A discussão envolvendo a própria existência do referido laço familiar e, mesmo, o seu respectivo grau, como sustentação do pedido relacionado ao direito personalíssimo em tela, insere-se no mérito da demanda, pois intimamente ligada à caracterização do dano cuja reparação se discute", finalizou o desembargador, decidindo que a reclamante possui legitimidade para agir em juízo. A Turma acompanhou esse entendimento e, afastando a prescrição bienal declarada em 1º grau, determinou o retorno do processo à Vara de origem para que sejam julgados os pedidos formulados pelos reclamantes.
( 0001608-52.2010.5.03.0041 ED )
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional