A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Carga tributária atinge baixa renda e pequenas empresas
Nesse mesmo contexto, o impacto da carga tributária nas micro e pequenas também é maior do que nas grandes companhias
Enquanto o Brasil possui uma das menores cargas fiscais para profissionais de alta renda, segundo estudo da empresa de consultoria internacional UHY, as pessoas com baixa renda e as micro e pequenas empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional estão a sofrer com a alta carga tributária imposta a elas. Empresas fecham a portas ou pedem falência judicialmente porque não conseguem cumprir o recolhimento de tributos. E especialistas alertam para necessidade de aprovação de alteração da lei do Simples, já que a previsão do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) é de que a carga tributária termine próximo aos 38% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, superior aos 35% registrados em 2010.
A pesquisa da consultoria internacional UHY aponta que entre os 19 países da amostra, o Brasil tem a 15ª menor carga fiscal, de acordo com a arrecadação de impostos e seguro social sobre o salário de quem possui alta renda (recebem US$ 200 mil anuais). Dentre os países do G-8, somente a Rússia arrecada menos encargos que o País nessa categoria.
Paralelo a isso, o Brasil tem a 9ª maior carga fiscal para assalariados de baixa renda (que ganham US$ 25 mil ao ano), dentre os 19 países da amostra.
Nesse mesmo contexto, o impacto da carga tributária nas micro e pequenas também é maior do que nas grandes companhias. "As empresas que estão no Lucro Presumido - onde entram aquelas micros e pequenas empresas que não podem, por lei, optar pelo Simples - recolhem os impostos somente sobre o faturamento, de modo a não poder retirar do cálculo as despesas, como são autorizadas as companhias - normalmente as grandes -, que tributam somente se tiver lucro (regime Lucro Real). O resultado disso é que aquelas que estão no Lucro Presumido veem seu patrimônio ser tomado pelas contribuições que são obrigados a fazer", explica o advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Breda. "Com isso, há empresas que não tem condições de investir ou tem que fechar as portas", acrescenta o especialista.
Maria de Fátima Caldas Guimarães, sócia do escritório Guimarães & Caldas Advogados Associados, comenta que tem um cliente que passa por essa situação. "Advogamos para um restaurante que por não conseguir quitar todos os impostos devidos teve que fechar as portas. Tentamos que a Justiça autorize o parcelamento das dívidas com o fisco, que neste caso, pelo menos é possível, pois não está no Simples", comenta ela.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, ressalta que a empresas têm que avaliar se vale a pena entrar em determine regime de tributação. "O nosso pleito é que todas a micro e pequenas empresas possam escolher qual regime é melhor para sua contabilidade. E neste caso, esperamos que seja votado no Senado nesta semana o projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 atividades no Simples", diz. A autora do projeto é Ideli Salvatti, atualmente ministra de Relações Institucionais.
Segundo Maria de Fátima, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é o que pode ser destacado como um imposto prejudicial por ter uma alíquota muito alta - a depender da atividade e do regime de tributação (presumido ou real), seguido pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS); pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Mas é importante ressaltar que todos os tributos e contribuições pesam muito às micro e pequenas empresas", diz.
O gerente do Sebrae destaca ainda que a depender da atividade, há impostos que pesam mais, como é o caso dos tributos sobre a folha de pagamento para as corretoras, por exemplo; e do IPI para pequenos produtores de vinhos e cervejarias no País.
Mudanças
A solução para melhorar as condições de todas as micro e pequenas empresas no País está no projeto de lei complementar (PL) número 591 de 2010 que ainda tramita no Congresso. O projeto prevê elevar de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano o limite de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional, o que ampliaria o número de companhias que podem participar do regime simplificado de tributação. Além disso, está sendo discutida a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, já que pela lei atual, as optantes pelo Simples estão impossibilitadas de recorrer a esse recurso. Sebrae espera que mais de 4 milhões de empresas sejam beneficiadas com a entrada em vigor da alteração da lei do Simples.
Ainda hoje o presidente do Conselho da Pequena Empresa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio), Paulo Feldmann, deve entregar proposta para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas.
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