Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Prazo do 'Refis da Crise' termina em 30 de junho
Quem não fizer a consolidação do pedido dentro do prazo estipulado perde os benefícios da Lei 11.941/09
As pessoas jurídicas que optaram pelos parcelamentos oferecidos no ''Refis da Crise'', como é chamada a Lei 11.941, de 2009, fiquem atentos. Não haverá prorrogação dos prazos. Quem não fizer a consolidação do pedido dentro do prazo estipulado perde os benefícios da Lei e ainda vai ter de entrar com pedido para devolução dos adiantamentos. O alerta foi feito durante palestra sobre o tema realizada na última quinta-feira no auditório do CRC de Londrina, promovida através de parceria com o Sescap Londrina, Receita Federal do Brasil e outras entidades.
O evento, que teve como objetivo orientar e tirar dúvidas sobre a consolidação, reuniu cerca de 100 profissionais da contabilidade e empresários de vários segmentos. ''Estamos fazendo palestras repetidas vezes e a RF oferece todo o apoio para todos que fizeram opção por este Refis tenham condições de serem atendidos. Não há desculpa nem justificativas para quem perder o prazo, por isto não acredito na prorrogação das datas'', afirmou o analista tributário da RF, Claudinei Alves Macedo durante a palestra.
A preocupação de ver um número considerável perder os prazos, por deixar para a última hora e na confiança de uma prorrogação tem motivação. Cerca de 50% das pessoas físicas que haviam feito a opção pelo Refis deixaram de fazer a consolidação que tinha como prazo final em 30 de maio. E embora a prorrogação do prazo ainda não tenha sido oficializada, a RFB já adiantou que dará uma nova oportunidade às pessoas físicas - 65 mil entraram com o pedido e vinham pagando o adiantamento.
''A RFB entendeu que acompanhar os prazos da consolidação é mais complicado para as pessoas físicas, daí a decisão. Mas as pessoas jurídicas não têm este argumento, pois têm contado com a assessoria da RF e de entidades de classe'', argumenta. As pessoas jurídicas podem consultar o período em que devem prestar as informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na Internet.
O sistema permite que a empresa faça várias simulações até chegar à forma que melhor atende seu caso. Por isto a dica é 'usar e abusar' da simulação e somente quando estiver tudo definido e houver a certeza de ter escolhido as melhores opções, preencher a página definitiva. Dentro do prazo ainda é possível fazer correções, mas elas nem sempre são simples e demandam tempo.
O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Odeto Esquiante, voltou a lembrar que deixar para a última hora aumenta o risco de perder o benefício. Além da clássica sobrecarga do sistema, reforça, qualquer correção demanda tempo que, na última hora, não existe, o que pode acabar impossibilitando a conclusão do procedimento em tempo hábil.
A primeira etapa da consolidação dos débitos termina no próximo dia 30 para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e aquelas que optaram pela tributação do imposto de renda e da CSLL com base no lucro presumido. Para as demais o prazo vai de 6 a 29 de julho.
De acordo com a RFB nesta primeira etapa são esperadas 147.216 empresas para negociar seus débitos. Até o final de julho, a expectativa da RFB é que as 359.335 pessoas jurídicas que se inscreveram, concretizem a consolidação em todo o país.
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