O Pré-Comitê Gestor divulgou, nesta terça-feira (18), mais três notas com orientações para as secretárias de Fazenda dos estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Área do Cliente
Notícia
Compra obrigatória de ações de minoritários é invasão
O chamado tag along — que traduzido seria algo como “seguir junto” —está previsto no artigo 254 da Lei das S.A.
Prevista na Lei das Sociedades Anônimas, a Lei 6.404/1976, a barreira do tag along, que protege os acionistas minoritários das companhias contra mudanças abruptas de controle é uma invasão do Estado na livre iniciativa. A crítica é do especialista Jorge Lobo, que palestrou nesta quarta-feira (8/6), em São Paulo, em evento do Instituto Nacional da Recuperação Empresarial. Segundo o advogado, ao obrigar o comprador das ações do controlador a adquirir também os papéis dos minoritários, a lei mitigou a vontade autônoma dos interessados, interferiu em relações privadas e violou tanto o direito de propriedade dos controladores quanto de quem deseja apenas o direito de mandar na empresa.
O chamado tag along — que traduzido seria algo como “seguir junto” —está previsto no artigo 254 da Lei das S.A. “A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.” Em outras palavras, o controlador não pode vender sua parte no negócio sem dar direito aos demais acionistas de sair junto com ele.
Importado dos Estados Unidos com o intuito de proteger os minoritários contra saídas fraudulentas dos controladores, o instituto acabou sendo generalizado no Brasil. “Bastava punir os fraudadores, mas o legislador preferiu o tag along”, lamenta Lobo. O especialista tem experiência para opinar. É mestre, doutor e livre docente em Direito Comercial pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e árbitro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e da Federação das Indústrias do Rio. Foi procurador de Justiça do estado e relator do anteprojeto de lei das sociedades limitadas. Na advocacia, trabalhou por quatro anos com o professor da Uerj Arnoldo Wald, referência do Direito Empresarial no país.
Até mesmo o preço mínimo a ser pago aos minoritários em caso de mudança de comando, previsto na lei em 80% do valor a ser pago pelas ações do controlador, é um exagero segundo Lobo. “O ágio pertence apenas aos controladores, porque suas ações têm o poder de mando, e por isso merecem um prêmio, valem mais”, diz. Segundo ele, o valor das demais ações ordinárias — com direito a voto — e preferenciais deve ser definido apenas pelo mercado.
A ideia de proteger os pequenos, no entanto, pegou. Das 532 companhias listadas na BM&FBovespa, de acordo com o site da instituição, 185 — mais de um terço — oferecem tag along acima do previsto em lei, a maioria garantindo aos minoritários, que são quem compra papéis em bolsa, o pagamento, por suas ações ordinárias, de 100% do preço pago por adquirentes das ações de comando. Algumas empresas oferecem tag along até mesmo em ações preferenciais, sem direito a voto.
Lobo não está sozinho no conceito de que o ágio pertence apenas aos controladores. Doutrinadores consagrados como Fábio Konder Comparato e José Luiz Bulhões Pedreira mantêm a tese acesa. Mas a ideia de que os minoritários compartilham o direito também está bem acompanhada. Arnoldo Wald e Modesto Carvalhosa, dois nomes de peso no Direito Societário, defendem a posição. Já a professora Norma Parente, da Pontifícia Universidade Católica do Rio, prescreve que a vantagem é de todos os acionistas, sem exceção.
Notícias Técnicas
Publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada, na última semana, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma operação de permuta de ações por imóveis, ocorrida entre empresas ligadas a um mesmo grupo econômico
A Receita Federal esclareceu, através da COSIT nº 229 o momento do fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras
Notícias Empresariais
O sucesso da inovação engloba uma série de cuidados indispensáveis para essa prosperidade à longo prazo
A evolução das carreiras exige aprendizado contínuo, propósito, adaptação e protagonismo para crescer em um mercado marcado por mudança, tecnologia e novas formas de trabalho
Especialista lista ações práticas para quem busca controle financeiro e metas para 2026
Entenda como a IA está transformando o papel do desenvolvedor e a gestão de projetos
Entenda os passos para criar um plano que garanta competitividade e equilíbrio interno
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional