Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Contribuição social de empresas de transporte poderá incidir sobre faturamento
Atualmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a Seguridade Social, estabelece tributação de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas de transporte.
Assim como já acontece na agroindústria, o setor de transporte público urbano e metropolitano de passageiros também poderá passar a recolher contribuição social e previdenciária sobre o faturamento. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a Seguridade Social, estabelece tributação de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas de transporte. O projeto aprovado (PLS 39/11), de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), propõe a incidência da contribuição destinada à Seguridade Social sobre a receita bruta oriunda do faturamento, em percentual total de 2,6 por cento.
Segundo o autor, a nova metodologia de cálculo "vai permitir que o setor promova redução média de 5% nas tarifas cobradas por seus serviços em todo o país", gerando mais receitas e, consequentemente, mais emprego no setor.
Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), que apresentou voto pela aprovação da proposta, a intenção é baratear as tarifas do transporte público por meio da desoneração da folha de pagamentos do setor. Gim também acredita que a incidência dessa contribuição sobre o faturamento da empresa poderá minimizar efeitos de crises econômicas.
A matéria ainda fixa em 0,1% a contribuição para financiamento de aposentadoria especial e de benefícios.
Fim de multa
A CAS também aprovou nesta quarta a realização de audiência pública para debater proposta em tramitação no colegiado que isenta do pagamento de multa o trabalhador rural - e em especial o agricultor familiar - que resolver efetuar a contagem do tempo de serviço do período anterior à exigência de adesão à Previdência Social.
O Projeto de Lei (PLS 302/06), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estava na pauta de votações da CAS desta quarta, mas foi retirado até a realização da audiência, solicitada pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que deseja mais discussões sobre o assunto.
Ao concordar com a discussão, Paim disse que o projeto é uma questão de justiça para "que os trabalhadores não sejam prejudicados mais uma vez". Segundo ele, a proposta busca sanar uma injustiça decorrente da incorporação dos agricultores familiares à Previdência Social, já que, até 1991, eles eram classificados como segurados facultativos do sistema previdenciário. A obrigatoriedade de adesão só começou em 1993.
Segundo Cícero Lucena (PSDB-PB), relator do projeto, "o pagamento de multas implica a existência de um desrespeito a esses trabalhadores que, "não só estavam em situação legal no sistema então vigente como foram prejudicados pela desinformação e pela falta de inclusão previdenciária no campo.
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