A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Área do Cliente
Notícia
Governo retira IOF de dívida do cheque especial com mais de um ano
Medida visa reduzir custo e incentivar os pagamentos de débitos; imposto é de 3% ao ano
A Receita Federal decidiu facilitar a renegociação de crédito tomado por pessoas físicas e empresas na modalidade cheque especial - o chamado crédito rotativo. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o decreto publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, iguala, no caso de inadimplência, a tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) do crédito rotativo ao do crédito chamado fixo (parcelado).
Com a mudança, a partir de agora, caracterizada a inadimplência, o banco só cobrará o IOF até o prazo de 365 dias. A partir deste prazo, quando o devedor for quitar sua dívida, ele só terá que pagar o imposto incidente até o prazo de um ano.
Hoje, no crédito rotativo, o IOF, que tem cobrança diária e recolhimento mensal, continuava sendo cobrado indefinidamente até que o devedor quitasse a dívida.
Segundo Serpa, isso fazia com que, em muitos casos, o IOF ficasse maior que a própria dívida, dificultando a quitação. Agora, a tributação do crédito no cheque especial será a mesma do crédito fixo. Para Serpa, a mudança vai permitir que os inadimplentes possam renegociar sua dívida e voltar ao mercado.
Exemplo
A chefe da divisão de tributação do mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, deu um exemplo de como o modelo vai funcionar. Depois de caracterizada a inadimplência, o IOF deixa de ser cobrado e o banco fica fazendo cálculos do seu valor.
Se o devedor for renegociar a dívida num prazo anterior a 365 dias, o IOF será cobrado sobre esse período. Mas se o devedor for negociar a dívida em um prazo superior a 365 dias - por exemplo, 400 dias -, o IOF incidirá somente sobre o prazo de até 365 dias.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas. O IOF incidente sobre o cheque especial de pessoas jurídicas é de 0,0041% ao dia ou 1,5% ao ano. No caso de pessoas físicas, é cobrado IOF de 0,0082% ao dia ou 3% ao ano.
Renegociação
A chefe da divisão de tributação do mercado financeiro esclareceu que a Receita só receberá o IOF correspondente ao crédito rotativo (cheque especial) após a renegociação da dívida entre o banco e o cliente. Caso não haja um acordo de renegociação da dívida e o banco não consiga recebê-la, mesmo após a execução, o repasse do IOF à Receita não ocorrerá.
Maria da Consolação explicou também que o IOF sobre o crédito rotativo é debitado atualmente no começo de cada mês. A partir de agora, depois de caracterizada a inadimplência, o banco fará o cálculo do IOF, mas não irá debitá-lo da conta do cliente. Esse cálculo também foi limitado a até 365 dias.
Depois desse prazo, mesmo que a pessoa ou a empresa continue inadimplente, não haverá mais a cobrança de IOF. O imposto calculado até os 365 dias só será repassado à empresa no dia em que o cliente procurar o banco para negociar o pagamento da dívida do cheque especial.
Serpa acrescentou que a medida busca incentivar a legalidade do crédito. Ou seja, ao renegociar a dívida, o cliente pode voltar normalmente ao mercado de crédito.
- Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir a inadimplência.
Segundo ele, a medida adotada hoje é fruto de observações do mercado sobre a cobrança do IOF e equaliza a legislação do crédito rotativo com a do crédito fixo. De acordo com ele, não há uma preocupação com o aumento do endividamento.
Maria da Consolação destacou ainda que as novas regras reduzem o custo da dívida e, por isso, podem estimular os devedores a renegociar suas dívidas, para retornar ao mercado de crédito.
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional