A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Refis da Crise paralisa recuperação de débitos e eleva dívida ativa da União
A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano.
O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo. O resultado é que o total de créditos que a União tem a receber, já inscritos em dívida ativa - ou seja, em fase de cobrança judicial - atingiu o montante vultoso de R$ 880,6 bilhões em 2010 - equivalente a 24% do Produto Interno Bruto (PIB). Um dos motivos desse aumento foi a queda de 42% na recuperação desses débitos no ano passado, em comparação com 2009. O recuo é explicado justamente pelo atraso no fechamento do Refis. A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano.
Há quase dois anos de seu lançamento, o programa ainda não bateu o martelo no valor das dívidas e das prestações de quem aderiu a ele. A expectativa é de que isso ocorra no segundo semestre deste ano. Mas, até lá, grandes, médios e pequenos devedores que vinham regularizando sua situação paralisaram os pagamentos e passaram a recolher apenas o valor mínimo de R$ 100 mensais. A Lei 11.941, de 2009, que criou o Refis, prevê o depósito mensal dessa quantia mínima até a consolidação final do programa. "Havia empresa que pagava R$ 20 milhões por mês e, de uma hora para outra, como num passe de mágica, passou a recolher só R$ 100", diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Anderson Bitencourt, criticando o efeito negativo do atraso no Refis na cobrança das dívidas.
A demora provocou constrangimento entre os procuradores. O Sinprofaz chegou a entrar com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual seus integrantes estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela plataforma tecnológica do Refis. Na representação, eles pediram a conclusão rápida do programa. "As bases de dados eram complexas e o Serpro ficou com um abacaxi na mão", afirma Bitencourt.
O procurador salienta que a lei do Refis foi consequência da pressão de empresários sobre o Congresso, a pretexto de um socorro à iniciativa privada em razão da crise de 2008. "Com isso, criou-se mais um programa de benefício fiscal. Mas, na prática, a implementação desse processo resultou em uma situação esdrúxula", avalia. Como a consolidação do Refis ocorrerá no segundo semestre, o retorno à normalidade na cobrança dessas dívidas é previsto somente para os últimos meses deste ano.
Documento preparado pelo Ministério da Fazenda detalha as consequências do atraso no Refis: a recuperação dos créditos tributários, previdenciários e não tributários inscritos em dívida ativa da União somou apenas R$ 5,42 bilhões em 2010 - enquanto, em 2009, havia sido de R$ 9,42 bilhões. O total da dívida aumentou R$ 49,4 bilhões, somente no ano passado. Dos 185,6 mil devedores que aderiram ao parcelamento, 64 mil são contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa.
O documento também reconhece que parte do passivo de R$ 880,59 bilhões é irrecuperável. "Quanto ao risco fiscal, temos apontamento quanto aos créditos que eventualmente sejam evidenciados como incobráveis, em virtude dos trabalhos de depuração no estoque da dívida ativa da União", diz o texto.
O documento classifica como "enorme" o contingente de contribuintes que aderiu ao Refis da Crise, atribui o atraso a problemas técnicos, e informa que, até a conclusão do programa, a recuperação dos créditos será restrita às parcelas mínimas. "No entanto, ainda não foi possível concluir as soluções técnicas para a consolidação das modalidades do parcelamento de forma sistêmica", diz o documento.
No lado da iniciativa privada, tributaristas foram praticamente unânimes ao orientar clientes com débitos em fase de cobrança a aderir ao parcelamento, em função das boas condições de prazo e eliminação de multas e juros. O advogado Eduardo Salusse, do Escritório Salusse Marangoni Advogados, avalia que a partir da conclusão do Refis o governo retomará a cobrança regular dos créditos. "A grande maioria das empresas que aderiram ao Refis passou a recolher mensalmente o valor mínimo. E o efeito foi que os processos de execução dos débitos inscritos em dívida ativa foram suspensos", aponta. O tributarista Plínio Marafon concorda: "A partir da consolidação, a dívida das empresas será paga em até 180 prestações mensais, com parcelas corrigidas pela Selic para cada mês", comenta.
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