Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
Empregada de construtora não obtém indenização por transportar pequenos valores
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
A simples sensação de ansiedade, temor e ameaça denunciada por uma empregada da Construtora Tenda S. A., de Goiás, que transportava pequenos valores não lhe deu direito ao recebimento de indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
O pedido já vinha sendo rejeitado desde a sentença inicial, porque não havia prova de que ela tivesse sofrido algum dano em decorrência do serviço. Em 2010, a empregada ajuizou reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia pretendendo receber, entre outras verbas, a indenização por dano moral decorrente de haver transportado valores em malotes contendo cheques, recibos e outros documentos que, no seu entender, a colocavam em risco.
Contrariamente ao seu entendimento, o juízo de primeiro grau avaliou que a atividade não extrapolava a normalidade nem a expunha a risco acentuado que justificasse o direito à indenização pedida. De acordo com a sentença, ela transportava, em média, aproximadamente R$ 4 mil, valor que não atingia a importância de cerca de R$ 14 mil fixados pelos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.102/83, que dispõem a respeito das medidas de segurança para o transporte de valores das instituições financeiras.
Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional manifestou que, “apesar de relevantes, a angústia, o medo, o nervosismo, a intranquilidade supostamente experimentados pela empregada, sem uma situação concreta de ameaça a sua integridade física e moral, não são suficientes para atrair o direito à indenização”.
Contrariada ela recorreu ao TST, alegando que transportava os valores sem nenhuma proteção, mas não conseguiu reverter a decisão. Seu recurso não chegou a ter o mérito analisado, uma vez que não conseguiu ultrapassar a fase de conhecimento. Ao examiná-lo na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que não era caso de bancária, mas de empregada da área financeira da empresa que transportava, cerca de duas vezes por mês, valores que não requeriam proteção especial.
Por isso, concluiu que, “não se tratando de transporte de numerário para recolhimento ou suprimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, nem de valor que a lei exija transporte realizado por empresa especializada ou sequer com a presença de vigilante, não há que se falar em ilicitude da empresa quando atribuía à empregada a atividade de transporte de numerário”. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-1608-31.2010.5.18.0010
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional