Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Empreendedor Individual: cuidado com utilização de cartão de crédito
Sescon-RJ alerta que as informações dos gastos com o serviços devem ser declaradas.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 900 mil Empreendedores Individuais (EI) e a estimativa é que até o final do ano esse número passe para um milhão, segundo o último levantamento do governo federal. Preocupado com a crescente demanda deste público, e principalmente com o não cumprimento de algumas obrigações, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ) faz um alerta: é preciso atenção nas informações fornecidas pelo EI à Receita Federal, principalmente em relação as transações realizadas com o cartão de crédito.
Segundo a presidente do sindicato, Márcia Tavares, o problema é que normalmente quando o EI efetua compra de mercadorias com cartão de crédito não inclui essas despesas em seu controle. Da mesma forma acontece com as vendas realizadas através das máquinas de cartão. “É preciso que os empreendedores estejam atentos e declarem todas as ações realizadas, pois a omissão de um só dado pode ocasionar multas pesadas. Por exemplo, na Declaração Anual do Simples Nacional eles devem inserir todos os seus dados inclusive os relacionados à utilização das operações com o cartão de crédito”, alerta.
Aqueles que tiverem dúvidas quando ao preenchimento da declaração e do melhor procedimento em relação às outras obrigações, Márcia informa que o Sescon_RJ realiza atendimento gratuito ao EI, em parceria com o Sebrae-RJ, em sua sede na Av. Passos n° 120 – 7° andar e também no posto Calógeras,Av. Calógeras n° 23, Centro do Rio,das 10h às 16h.
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