A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Notícia
Marcas e Patentes: Detentor de marca registrada pode ser obrigado a comprovar seu uso
O fato, em sua avaliação, prejudica outros empreendedores eventualmente interessados em usá-las.
Os detentores de marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderão ser obrigados a demonstrar seu uso, conforme projeto aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PLS 194/10 ainda irá a decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) e aprovado pela CAE fixa dois momentos em que se deverá fazer essa comprovação de uso da marca: dois anos após a concessão do certificado de registro e no último ano da vigência do prazo decenal, em caso de pedido de prorrogação.
Na justificação do projeto, Raupp disse que o INPI tem em seus arquivos marcas que nunca foram e provavelmente jamais serão utilizadas. O fato, em sua avaliação, prejudica outros empreendedoreseventualmente interessados em usá-las.
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