A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Governo propõe aposentadoria com idade mínima de 65
Exigência valeria apenas para os trabalhadores que entrassem no mercado após aprovação das mudanças
O ministro Garibaldi Alves Filho (Previdência) sugeriu ontem a fixação da idade mínima de 65 anos para aposentadoria. A faixa etária seria válida apenas para quem entrasse no mercado de trabalho a partir da mudança.
A proposta foi apresentada durante uma audiência na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.
Além disso, o ministro defendeu uso de uma fórmula para quem já trabalha.
Segundo o modelo, seria permitida a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atingisse 85 anos para as mulheres e 95 para os homens.
As duas mudanças, antecipadas pela Folha, devem substituir o fator previdenciário -fórmula de cálculo do valor do benefício para desencorajar aposentadorias precoces, adotada em 1999.
Hoje, o trabalhador pode se aposentar em qualquer idade, desde que tenha contribuído 30 anos para a Previdência, se for mulher, ou 35, se for homem. Mas, por causa do fator, quanto mais cedo, menor o benefício.
O fim do fator é uma demanda de centrais sindicais e tem apoio de petistas. No entanto, o Executivo alega não poder abrir mão de um instrumento que evite ampliação do deficit previdenciário.
Outra possibilidade para os trabalhadores na ativa, segundo o ministro, é fixar uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria.
A cada biênio, esse piso subiria um ano, até chegar aos 65. Trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual (com fator) ou pela nova proposta.
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