A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Área do Cliente
Notícia
Objetivo terá de pagar horas extras de intervalo a professora brasiliense
Segundo a empresa, a norma coletiva previa que o intervalo que a professora fazia após quatro horas de trabalho caracterizava a quebra do serviço prestado em horas-aula consecutiva.
Uma professora de português da Sociedade Objetivo de Ensino Superior – SOES vai receber duas horas extras excedentes à quarta hora-aula que ministrava diariamente a alunos do ensino médio. A empresa havia recorrido da condenação, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu dos embargos, e a condenação ficou mantida.
O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator que analisou o recurso na SDI-1, informou que, na decisão anterior, a Sétima Turma do TST rejeitara o argumento da empresa de que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao fixar a condenação, violara o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que reconhece os acordos e convenções coletivas. Segundo a empresa, a norma coletiva previa que o intervalo que a professora fazia após quatro horas de trabalho caracterizava a quebra do serviço prestado em horas-aula consecutiva.
O relator explicou que a decisão da Sétima Turma baseou-se no acórdão do TRT10 que, ao dar provimento a recurso da empregada, assinalou que, de todas as convenções coletivas apresentadas no processo, somente uma delas, a que compreendia o período 2005-2006, registrava o intervalo de 15 minutos correspondente à chamada “quebra de consecutividade”, prevista no artigo 318 da CLT. Diante disso, o TRT concluiu que o silêncio das demais convenções a respeito descaracterizavam a “quebra”.
Ao interpor os embargos à SDI-1 com a pretensão de reverter a condenação, a Sociedade Objetivo não conseguiu demonstrar que a decisão que lhe foi desfavorável estava em desconformidade com outras decisões a respeito do mesmo tema e, por isso, merecia ser reformada. Segundo o relator, os paradigmas indicados pela empresa para confronto com a decisão da Turma não atendiam às especificidades estabelecidas na Súmula nº 296, inciso I, do TST: nenhum deles tratava da hipótese de as normas coletivas previrem apenas um intervalo para professores sem, porém, definir se aquele intervalo correspondia à “quebra de consecutividade” de que trata o artigo 318 da CLT.
A reclamação foi ajuizada na 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em abril de 2006. A professora começou a lecionar na Sociedade Objetivo em 1995 e continuava trabalhando quando propôs a ação em que pedia, entre outros direitos, o recebimento das horas extras que lhe foram deferidas, relativas ao período de abril de 2001 a abril de 2006.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: E-ED-RR-36500-97.2006.5.10.0019
Notícias Técnicas
A transição para a CBS e o IBS exige atenção ao novo conceito de fornecedor e às regras de não cumulatividade
Ao se observar o ecossistema empresarial, percebe-se que uma parcela expressiva dos empresários não compreendeu plenamente a dimensão dessa transição
A idade mínima da aposentadoria especial foi derrubada, restabelecendo o direito anterior à Reforma da Previdência de 2019 para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde
Entenda como as propostas de mudança na jornada semanal impactam as regras de descanso diário garantidas por lei
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional