A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Área do Cliente
Notícia
Turma reconhece natureza salarial de valores pagos sob falso título de prêmio
A administradora de consórcios argumentou que a parcela intitulada Top Premium tem caráter indenizatório e, por isso, não deveria entrar no cálculo de outros direitos trabalhistas devidos ao empregado
Acompanhando o voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial da parcela Top Premium, oferecida ao empregado por uma administradora de consórcios, que efetuou o pagamento de forma habitual e permanente ao longo do período contratual, estando esta vinculada à produção do empregado.
A administradora de consórcios argumentou que a parcela intitulada Top Premiumtem caráter indenizatório e, por isso, não deveria entrar no cálculo de outros direitos trabalhistas devidos ao empregado. De acordo com a empresa, o pagamento da verba era eventual. Era um meio utilizado pelos fornecedores com a finalidade de fomentar a venda dos produtos comercializados no estabelecimento patronal, não se inserindo na remuneração. Porém, o relator não concordou com esse argumento. Em seu voto, o magistrado explicou que os prêmios, quando oferecidos com fins de recompensa pela eficiência na prestação dos serviços, assiduidade no comparecimento ao trabalho e melhor forma de execução, constituem gratificação de incentivo e não ostentam natureza salarial.
Portanto, conforme frisou o magistrado, quando a parcela tem o objetivo de incentivar e recompensar atributos individuais e o bom desempenho no cumprimento das obrigações cotidianas, sua concessão depende da circunstância concreta de se aferir a ação pessoal do empregado em relação à empresa, estipulando o empregador, via de regra, as condições necessárias para a concessão do benefício. Desde que oferecido com as características que configuram sua verdadeira natureza jurídica, o prêmio não deve ser conceituado como salário, traduzindo, antes, verdadeira liberalidade patronal, pontuou o julgador.
Entretanto, existem situações em que os valores pagos sob falso título de prêmio correspondem à remuneração de serviços. Nessa circunstância, o magistrado ressalta que os valores deverão ser conceituados como salário, para todos os efeitos legais. Analisando a realidade do contrato, o relator salienta que não importa a nomenclatura dada à parcela, já que, conforme ficou comprovado no processo, os valores Top Premium foram pagos em razão da execução do contrato de trabalho, em decorrência das vendas realizadas, ostentando natureza salarial e integrando, dessa forma, a remuneração. Acompanhando esse posicionamento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa.
( 0000229-73.2010.5.03.0139 RO )
Notícias Técnicas
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
Novo serviço da Receita Federal permite parcelamento em até 60 vezes, via internet, para GFIP
Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional