Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Atividades preparatórias antes e depois do expediente integram jornada
É que ficou comprovado que o tempo gasto pelos motoristas e cobradores nas atividades de preparação para a saída e entrega dos veículos não era computado no horário de trabalho.
Julgando desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte coletivo, a 5a Turma do TRT-MG manteve a sentença que a condenou a pagar a um motorista 45 minutos extraordinários, por dia de trabalho. É que ficou comprovado que o tempo gasto pelos motoristas e cobradores nas atividades de preparação para a saída e entrega dos veículos não era computado no horário de trabalho.
A testemunha indicada pelo empregado declarou que a reclamada pedia que os cobradores e motoristas chegassem com antecedência de 30 minutos, para conferência dos veículos, mas, no controle de ponto, que era realizado pelo despachante e não pelo próprio empregado, constavam somente os cinco minutos anteriores à jornada contratual. O tempo gasto da empresa até a garagem também não era incluído no período de trabalho. Assim, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo constatou que, ao contrário da tese defendida pela reclamada, os documentos de ponto não retratam a realidade vivenciada pelo trabalhador.
A começar pelo fato de os controles serem preenchidos pelo despachante e não pelo trabalhador, o que já retira a credibilidade desses registros. Além disso, os empregados precisavam chegar antecipadamente e sair em horário posterior ao contratual, em razão dos procedimentos preparatórios para a saída dos ônibus e finais para a entrega dos veículos nas garagens. E esse tempo residual não era computado como de trabalho.
Com efeito, os minutos utilizados pelo empregado em atos preparatórios e finais à prestação de serviços são considerados, sem dúvida, como tempo à disposição da empregadora, nos termos dos artigos 4º e 58 da CLT, pois, nesse período o autor encontra-se subordinado ao poder hierárquico e disciplinar da empregadora, assim como, aos efeitos dos regulamentos empresariais, concluiu a magistrada, mantendo a decisão de 1o Grau.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional