Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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RFB disponibiliza nova versão da DIRPF para entrega em atraso
A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O contribuinte que perdeu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física2011 poderá baixar a versão atualizada do programa gerador a partir de hoje, 2/5.
Com a nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, gerará o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária.
A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior do que a estimativa da Receita, que esperava receber 24 milhões.
O prazo de envio terminou na sexta-feira (29/4) às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete ou mídia removível, acabou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
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