Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Regularização do IR pela internet até 29 de abril evita juro e multa, diz Fisco
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que o contribuinte que tiver inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, cuja possibilidade de regularização pela internet já está aberta pelo Fisco, fugirá da cobrança de multas e juros de mora caso resolva sua pendência até o fim do prazo de entrega do documento, em 29 de abril deste ano.
"A partir de 29 de abril, se ele perceber que errou, e redundar em um imposto maior, vai pagar com juros de mora e multa de mora. É diferente de uma multa de ofício, que é maior", declarou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo. A expectativa do Fisco é de que 12 milhões de contribuintes consultem a página da Receita neste ano para saber se há inconsistências em suas declarações do IR.
Segundo ela, cerca de 700 mil pessoas saíram da malha fina do Fisco em 2010 por conta do processo de regularização de suas declarações do IR pela internet. A coordenadora-geral de Atendimento do Fisco disse que boa parte das 8 milhões de declarações entregues até esta terça-feira já estão disponíveis para consultas.
"Está quase tudo processado. Várias pessoas já estão providenciando a sua verificação no extrato do IR. Uns dois ou três dias depois [da entrega da declaração do IR] o contribuinte já pode olhar [o site da Receita para ver se há pendências]", declarou Maria Helena Cotta Cardozo. Além de informar que há pendências no IR, a Receita Federal também indicará o que está errado e como corrigir a declaração.
Centro de Atendimento Virtual
Após o processamento das declarações pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida - nos chamados lotes residuais do IR.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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