Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Prescrição só pode ser declarada pelo juiz mediante pedido da parte interessada
Na defesa, a empregadora e o órgão público tomador dos serviços do reclamante nem tocaram no assunto da prescrição.
O esgotamento do prazo previsto em lei para que o trabalhador proponha ação judicial relativa ao direito que entende violado não deve ser declarado por iniciativa do juiz, mas, sim, alegado pelo empregador. Isso porque a prescrição é matéria de defesa e se a parte interessada perdeu a chance de invocá-la no momento adequado, não cabe ao juiz suprir essa falha declarando-a de ofício, isto é, independente de pedido das partes. Além disso, a prescrição de ofício não se aplica ao processo trabalhista, por ser incompatível com os princípios do Direito do Trabalho. Assim se pronunciou a 10ª Turma do TRT-MG ao acompanhar o voto do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Em seu recurso, o trabalhador protestou contra a decisão da juíza de 1º grau, que, por sua própria iniciativa, declarou prescrito o direito dele de cobrar, na JT, o pagamento de algumas parcelas supostamente devidas. Na defesa, a empregadora e o órgão público tomador dos serviços do reclamante nem tocaram no assunto da prescrição. Quem mencionou essa questão foi o próprio reclamante ao formular seus pedidos, sustentando que ocorreu a interrupção do prazo prescricional, tese que não foi acolhida pela juíza sentenciante. No entender do relator do recurso, a prescrição de ofício, nos termos do artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, não deve ser aplicada ao processo do trabalho, já que é incompatível com os princípios que protegem os direitos trabalhistas. Isso porque a prescrição é a perda, pelo decurso do tempo, do direito de exigir pelas vias judiciais o cumprimento de determinada obrigação. Nesse sentido, a prescrição fulmina os direitos trabalhistas, que, conforme acentuou o desembargador, são irrenunciáveis.
Em seu voto, o magistrado explica que a CLT é omissa a respeito da possibilidade de o juiz, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato. Quando ocorre esse tipo de omissão, a própria CLT permite que sejam aplicados, como apoio, dispositivos do CPC, para que sejam solucionadas questões não previstas pela lei trabalhista, com a condição de que esses dispositivos sejam compatíveis com o Direito do Trabalho. De acordo com o entendimento do magistrado, o parágrafo 5º do artigo 219 do CPC não atende a esse requisito, uma vez que atinge direitos importantes do trabalhador.Assim, a persistência da omissão é melhor do que a aplicação subsidiária, porque o intérprete disporá de outras fontes de Direito do Trabalho, mais aptas a realizar a justiça, que é a principal finalidade do Direito. Neste contexto, a prescrição trabalhista somente deve ser conhecida e decretada, quando suscitada por quem a beneficia, completou.
Ao finalizar, o desembargador lembrou que, mesmo que os reclamados tenham deixado de provocar, por meio da defesa apresentada, a discussão relativa à prescrição, a matéria ainda pode ser discutida quando da interposição de recurso ordinário, abrindo-se oportunidade à parte contrária para rebater as alegações. Acompanhando o voto do relator, a Turma afastou a prescrição aplicada de ofício e determinou o retorno do processo à Vara de origem para o julgamento do restante dos pedidos.
( 0151100-82.2009.5.03.0129 RO )
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional