Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Decisão transitada que desobriga recolhimento da CSLL não é atingida por posterior julgamento de constitucionalidade
A empresa foi executada pela Fazenda Nacional para a cobrança da contribuição.
Contribuintes que tenham a seu favor decisão judicial transitada (sem possibilidade de recurso) em julgado declarando inconstitucionalidade formal e material da CSLL - Contribuição Sobre Lucro Líquido, conforme concebida pela Lei n. 7.689/1988, não podem ser cobrados em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter, posteriormente, se manifestado em sentido oposto à decisão.
A decisão, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido por empresa de combustíveis. O caso segue o rito dos recursos repetitivos, conforme estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), servindo de base para todos os processos com o mesmo tema.
A empresa foi executada pela Fazenda Nacional para a cobrança da contribuição. No recurso ao STJ, a defesa da empresa afirmou já ter sentença transitada em julgado anterior à execução isentando-a do pagamento da CSLL. Já a Fazenda Nacional defendeu que a coisa julgada não impediria que novas leis passassem a reger diferentemente fatos tributários ocorridos após sua vigência.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, reconheceu que a Lei n. 7.689/88 já foi considerada constitucional pelo STF. “Ocorre que, em favor da parte recorrente, há sentença transitada em julgado que, ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei, declarou haver inexistência da obrigação de pagar a CSLL”, observou. “O fato do STF posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar a validade à existência do controle difuso de inconstitucionalidade”, explicou.
O ministro Arnaldo Esteves também considerou que as leis supervenientes à Lei n. 7.689/88 tão somente alteraram alíquota e base de cálculo do tributo. Não revogaram aquele diploma legal, que o instituiu. Em consequência, não teriam o condão de autorizar a cobrança da CSLL em relação ao contribuinte protegido pela coisa julgada. Com essas considerações, a Seção decidiu haver ofensa à coisa julgada e proveu o recurso do contribuinte para anular a ação de execução da Fazenda.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional