A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
Área do Cliente
Notícia
CSN é absolvida de multa por atraso de verbas rescisórias
A CSN alegou, por meio de recurso de revista, que teve seu direito de defesa cerceado pelo indeferimento da prova por ela indicada.
Adotando entendimento diverso ao do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) o pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, em razão de a rescisão contratual de ex-empregada da empresa ter sido homologada após o prazo legal previsto.
O TRT/RJ entendeu ser aplicável a multa, no caso, mesmo com a disponibilização das verbas rescisórias na conta bancária da empregada. Além da aplicação da multa, o Regional manteve o indeferimento do pedido, por parte da empresa, de adiamento da audiência para intimação da testemunha que não comparecera espontaneamente para depoimento.
A CSN alegou, por meio de recurso de revista, que teve seu direito de defesa cerceado pelo indeferimento da prova por ela indicada. A empresa pretendia, com a prova testemunhal e documental, demonstrar a culpa do sindicato da categoria profissional da empregada pela impossibilidade de homologação da rescisão contratual no prazo devido e, desse modo, esperava eximir-se do pagamento da multa estabelecida.
Alegou que, no rito sumaríssimo (quando todos os atos processuais são realizados em audiência única), a testemunha convidada que não comparece à audiência deve ser intimada pelo juiz, a pedido da parte interessada. Solicitou, ainda, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução processual e produção da prova requerida e indicou ofensa ao art. 5.º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, que garantem o livre acesso à Justiça e o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do acórdão na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, esclareceu que a matéria tem previsão expressa no art. 852-H, parágrafo 3º, da CLT, segundo o qual, no processo sumaríssimo, as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação ou intimação. Contudo, há também expressa previsão de intimação das testemunhas que, comprovadamente convidadas pela parte interessada, não comparecerem à audiência. Assim, observou o relator, a tese do Regional no sentido de que a intimação da testemunha convidada que não comparece à audiência é facultativo ao juiz não se conforma com a interpretação que se deve extrair da legislação.
A Quarta Turma afirmou ser injustificável o indeferimento de adiamento da audiência para intimação da testemunha e entendeu haver, nesse procedimento, cerceamento do direito de defesa, assegurado pelo art. 5.º, LV, da Constituição Federal.
Processo: RR-11700-84.2008.5.01.0342
Notícias Técnicas
A Receita Federal definiu que a imunidade tributária para livros não se estende ao PIS/Pasep e à Cofins sobre livros digitais, pois o benefício constitucional abrange apenas impostos
Empresas de serviços de saúde no lucro presumido podem aplicar presunção reduzida de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que sejam sociedade empresária e cumpram normas da Anvisa
Estudo do IBPT indica que o trabalhador brasileiro destinou os primeiros meses de 2026 exclusivamente ao pagamento de impostos, até 30 de maio
Omissão da DASN-SIMEI gera multa automática, bloqueios fiscais e pode levar ao cancelamento definitivo do cadastro empresarial
Notícias Empresariais
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Empresas precisam criar regras claras para evitar vazamento de dados, decisões sem controle e uso inseguro da inteligência artificial
Conheça os gargalos financeiros que destroem o lucro do seu negócio e aprenda estratégias para blindar as finanças
Organização contábil e transparência financeira são os fatores decisivos para multiplicar o valor de mercado de um negócio ou afastar investidores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional