Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Aposentado que se desliga voluntariamente não tem direito a multa do FGTS e aviso-prévio
Na sua versão, a empresa teria o ameaçado por meio de uma carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado.
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a sentença que absolveu a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) de pagar verbas rescisórias a um empregado que se desligou da empresa após aposentar-se. Alegando que foi forçado a romper o contrato, o autor postulou o pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio, devidos quando o empregado é despedido sem justa causa. Na sua versão, a empresa teria o ameaçado por meio de uma carta, informando que ele perderia direitos caso continuasse trabalhando depois de aposentado.
Segundo a relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Gonzalez, a aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. No entendimento da Magistrada, deve-se analisar, neste caso, se o empregado se desligou por vontade própria, o que equivaleria a um pedido de demissão, ou por pressão do empregador. Como base nas informações do processo, a Desembargadora entendeu que o desligamento foi voluntário, sem vício de consentimento, e, por isso, o empregado não teria direito às verbas reivindicadas.
Ao analisar a correspondência recebida pelo reclamante, que foi juntada aos autos, a Magistrada entendeu que o teor da carta não foi de ameça ou coação, e sim de orientação e esclarecimento, pois informava as opções que o empregado teria ao se aposentar e as consequências jurídicas de cada uma delas. A Desembargadora acrescentou que a empresa até ofereceu ao autor a possibilidade de permanecer no trabalho. “Questionável seria o procedimento da empresa se não orientasse o empregado e, subitamente, este se visse colhido por situação desfavorável para a qual não estivesse previamente preparado”, cita o acórdão.
Para a Magistrada, o depoimento do reclamante também confirmou sua intenção de romper o contrato de trabalho após a aposentadoria. Em trecho transcrito no acórdão, o autor declara estar aliviado e satisfeito em parar de trabalhar e receber o mesmo salário, a partir do benefício de complementação que a empresa mantinha.
Os demais integrantes da 9ª Turma acompanharam o voto da relatora. A decisão unânime confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, proferida pelo Juiz Cesar Zucatti Pritsch.
Cabe recurso.
Processo nº 0160400-16.2009.5.04.0202 (RO)
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional