Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Prazo para consolidar Refis federal está acabando
As condições de parcelamento variam de acordo com a situação do contribuinte.
Os contribuintes que se beneficiaram da lei 11.941/2009, que renegociou as dívidas antigas com o fisco, precisam ficar atentos ao prazo para a consolidação do parcelamento com a Receita Federal do Brasil. Embora os pedidos tenham sido encerrados em dezembro de 2009 e os contribuintes incluídos no programa já estejam cumprindo o cronograma e procedimentos exigidos pela lei, o parcelamento ainda não está garantido. Para as pessoas físicas o procedimento final será em maio e para pessoas jurídicas, em junho ou julho.
O analista tributário da Receita e membro da equipe de parcelamento da regional da RF de Londrina, Claudinei Alves Macedo, esclarece que quem não apresentar as informações finais dentro do prazo perde o direito ao parcelamento e benefícios do programa. Mais, quem perder o parcelamento, ainda terá de entrar com pedido de devolução do adiantamento feito mensalmente, no último ano, determinados pela lei.
Além de poder incluir todas as dívidas com o fisco federal vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive as que estão na procuradoria, a lei ofereceu condições excelentes como até 100% de desconto das multas, até 45% dos juros e o parcelamento em até 180 meses. O máximo é de normalmente 60 meses.
As condições de parcelamento variam de acordo com a situação do contribuinte. Quem nunca fez parcelamento das dívidas tem várias opções de prazos e condições de parcelamento. Entre elas parcelamento de 30 a 180 meses com parcelas mínimas de R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 50 para pessoa física.
Um dos grandes atrativos da lei, segundo o presidente do Sescap-Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante é que as empresas podem utilizar os créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
A lei permite 10 modalidades diferentes de parcelamento, e o grande número de procedimentos divididos em várias fases ao longo dos últimos meses, tanto representaram um ganho para o contribuinte, quanto um possível complicador. Os contribuintes inscritos têm até 31 março para fazer alterações e correções nos seus pedidos, mas na última fase não poderá haver enganos.
Ao todo 11.070 pessoas físicas e jurídicas da região atendida pela RF de Londrina se inscreveram no programa. E agora a principal preocupação da Receita é com as pessoas físicas. Desde o início, todo o processo tem sido feito através da internet, via site do órgão e por isto muitos contribuintes estão fazendo tudo sem assessoria contábil.
Cada contribuinte foi orientado a abrir uma caixa postal eletrônica para a RF encaminhar informações sobre o processo, solicitações e exigências. ''Mas isto ainda é uma novidade para a pessoa física e o contribuinte pode conferir a caixa postal com a frequência necessária, o que pode levá-lo a perder o prazo e não cumprir todas as etapas'', alerta Macedo.
Outra preocupação é com a possibilidade de haver gente confundindo o recolhimento da antecipação com o parcelamento da dívida. Os valores adiantados serão descontados da dívida total, mas se o contribuinte não cumprir esta última etapa, perde a oportunidade. Por isto o ideal é que todos que tiverem dúvidas entrem em contato com a Receita Federal ou procurem um profissional de sua confiança.
Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina
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